domingo, 24 de agosto de 2008

FORA NEPOTISMO!

Veto ao nepotismo

Vinte anos depois que a Constituição Federal determinou expressa e solenemente que a administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos estados e dos municípios "obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência", o Supremo Tribunal Federal considerou que esse artigo é auto-aplicável.
Não há necessidade de lei específica para eliminar a possibilidade de nepotismo, ou seja aquela prática anti-republicana da contratação de parentes por parte de autoridades que nega tanto a moralidade quanto a impessoalidade.
Foi necessário que um processo de consciência coletiva e de amadurecimento ético e político - um longo processo, diga-se como autocrítica nacional - fosse minando o patrimonialismo, essa herança maldita presente na trajetória da construção da nação brasileira. Uma das características desse legado é a falta de distinção entre o público e o privado.
O nepotismo é uma conseqüência disso: autoridades assumem o poder e o usam em benefício de esposos, filhos, irmãos ou sobrinhos.
É tão óbvia a iniqüidade do nepotismo e é tão antidemocrática sua prática, que causa estranheza a resistência com que sobreviveu e o descaramento com que foi exercido. Felizmente, a marcha do país tem sido de crescente rejeição a ele. Após a Constituição de 1988, a pressão contra nomeações nepotistas tornou-se mais forte. Leis esporádicas e regimentos de alguns tribunais as proscreveram. Em 2005, o Conselho Nacional de Justiça proibiu o nepotismo nos tribunais, mas isso não significou sua erradicação, eis que muitos dos parentes nomeados mantiveram-se nos cargos com liminares.
Agora, com a súmula nº 13, aprovada ontem por unanimidade no Supremo, a proibição se torna universal, abrangendo todos os poderes e todas as instâncias. Está proibida explicitamente também a esperteza do nepotismo cruzado. Não haverá mais divergência em relação a essa questão, pois a súmula obriga os tribunais do país a seguirem a orientação em sua prática administrativa e em suas decisões.
O que era genérico, mas claro, no art. 37 da Constituição, torna-se agora "ainda mais explícito", como explicou o ministro Carlos Ayres Britto. "Não vamos mais confundir tomar posse no cargo com tomar posse do cargo. Como se fosse um feudo, uma propriedade privada, um patrimônio particular."A decisão do STF representa um avanço de significado histórico. Não está em causa a eventual competência técnica ou a capacidade dos beneficiários do nepotismo. O que está em jogo é o respeito a princípios definitivos que qualificam as democracias no mundo e promovem a igualdade de direitos. Com a erradicação do nepotismo, progride a concepção de que a investidura em cargos públicos deve ter como objetivo servir ao país, a suas instituições e a sua população - e não o de servir-se deles.
Extraído do Jornal Diário Catarinense

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