
Parente só se for com concurso
STF proibiu a prática do nepotismo cruzado nos Três Poderes
Aprovada por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a súmula que proíbe a contratação de parentes de autoridades sem concurso na administração pública brasileira também veta a prática do nepotismo cruzado - troca de nomeações para cargos de confiança entre autoridades nos Três Poderes.No que tange o nepotismo cruzado, o texto aprovado ontem menciona cargos da administração pública direta e indireta. Isso inclui autarquias e empresas estatais.A regra vale para o Executivo, Legislativo e Judiciário nos governos federal, estaduais e municipais. Segundo o texto, uma autoridade não pode escolher cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau para exercer cargo em comissão, de confiança ou função gratificada.Os ministros não incluíram na súmula qualquer proibição a nomeações de parentes para cargos políticos - o que poderia ser questionado, por exemplo, se o presidente da República escolhesse um irmão para ser ministro de Estado. Portanto, a regra deixou essa brecha, que deverá ser julgada caso a caso pelo STF, a partir do recebimento de reclamações de eventuais irregularidades.Para o relator da súmula, Ricardo Lewandowski, casos de nomeação de parentes para cargos políticos poderão ser considerados nepotismo, dependendo das peculiaridades. O presidente do Senado, Garibaldi Alves (PMDB) informou ontem que deverá demitir o sobrinho que trabalha no seu gabinete.Número de servidores supera os 700 milO número de comissionados nas prefeituras dos 5.564 municípios aumentou de 380.629 para 422.831, de 2005 para 2006 - último levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Mantida a criação de 42 mil cargos por ano, nas prefeituras, o total de comissionados já passa de meio milhão. Incluídos os cargos de confiança das esferas mais altas do Executivo, mais os poderes Legislativo e Judiciário, o total supera 700 mil.
STF proibiu a prática do nepotismo cruzado nos Três Poderes
Aprovada por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a súmula que proíbe a contratação de parentes de autoridades sem concurso na administração pública brasileira também veta a prática do nepotismo cruzado - troca de nomeações para cargos de confiança entre autoridades nos Três Poderes.No que tange o nepotismo cruzado, o texto aprovado ontem menciona cargos da administração pública direta e indireta. Isso inclui autarquias e empresas estatais.A regra vale para o Executivo, Legislativo e Judiciário nos governos federal, estaduais e municipais. Segundo o texto, uma autoridade não pode escolher cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau para exercer cargo em comissão, de confiança ou função gratificada.Os ministros não incluíram na súmula qualquer proibição a nomeações de parentes para cargos políticos - o que poderia ser questionado, por exemplo, se o presidente da República escolhesse um irmão para ser ministro de Estado. Portanto, a regra deixou essa brecha, que deverá ser julgada caso a caso pelo STF, a partir do recebimento de reclamações de eventuais irregularidades.Para o relator da súmula, Ricardo Lewandowski, casos de nomeação de parentes para cargos políticos poderão ser considerados nepotismo, dependendo das peculiaridades. O presidente do Senado, Garibaldi Alves (PMDB) informou ontem que deverá demitir o sobrinho que trabalha no seu gabinete.Número de servidores supera os 700 milO número de comissionados nas prefeituras dos 5.564 municípios aumentou de 380.629 para 422.831, de 2005 para 2006 - último levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Mantida a criação de 42 mil cargos por ano, nas prefeituras, o total de comissionados já passa de meio milhão. Incluídos os cargos de confiança das esferas mais altas do Executivo, mais os poderes Legislativo e Judiciário, o total supera 700 mil.
Extraído do Jornal Diário Catarinense
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