
Na foto da esquerda para a direita, Marcos Vieira. Cezar Souza Jr, Juca, Toninho e Paulinho Bornhausen.


O pleno do TRESC analisou consultas formuladas por representante do Governo do Estado e por deputados federais, na sessão de hoje (23).
O deputado estadual Renato Luiz Hinnig consultou nos seguintes termos: "num determinado município, o vice-prefeito foi eleito e reeleito na mesma função (vice-prefeito).Exerceu o cargo de prefeito municipal, nos dois mandatos, substituindo e não sucedendo, por pequenos períodos. Indaga-se: o aludido vice-prefeito poderá se candidatar ao mandato de prefeito municipal no pleito subseqüente?". O juiz Marcio Vicari, relator do processo, citando precedentes de consultas similares feitas perante o TSE, conheceu da consulta e a ela respondeu positivamente. Os demais julgadores acompanharam à unanimidade o voto do relator.
Em outra consulta, feita por José Ari Vequi, secretário de Estado da Coordenação e Articulação, a questão não foi respondida. O consultor queria saber o que entende a Corte "por distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, nos termos do art. 73, § 10º, da lei n. 9504/97".O relator foi o juiz Volnei Celso Tomazini. Ele destacou que o consulente não figurava no rol daquelas autoridades apontadas aptas por lei a realizar a consulta perante o TRE. Além disso, sequer teria provado nos autos a sua condição de autoridade. Outro argumento levantado pelo relator é que não se pode responder a termos colocados de forma clara e literal na lei, como no caso. Por unanimidade, a consulta não foi conhecida e por conseqüencia, deixou de ser respondida.
"A Administração Pública poderá realizar concessões de uso, permissões de uso, autorizações de uso ou cessões de uso, na modalidade gratuita, de bens móveis ou imóveis públicos, no ano de 2008?".Foi esse o teor da consulta apresentada pelo secretário de Estado da Administração, Antonio Marcos Gavazzoni. Nos termos do relator do processo, juiz Oscar Juvêncio Borges, a consulta foi conhecida e a ela respondeu-se negativamente.O julgamento foi suspenso, depois do pedido de vista formulado pela juíza Eliana Paggiarin Marinho, que pediu mais tempo para analisar a questão.
O pleno também não conheceu de duas consultas apresentadas pelo deputado estadual, Edson Renato Dias. Em uma delas, conforme o relator, juiz Volnei Celso Tomazini, a matéria ventilava caso concreto e que por isso não poderia ser apreciada pela Corte. No outro processo, relatado pelo juiz Marcio Fogaça Vicari, a consulta não foi conhecida por versar matéria já apreciada pelo TRE.
O delegado do Partido Popular Socialista, Paulo Roberto Dalmolin indagou o TRE sobre o afastamento do titular de cargo de Fiscal para concorrer a prefeito ou vereador. O prazo de afastamento para desincompatibilização, segundo a resposta dada pelo Pleno, é de quatro meses (para Prefeito) e seis meses (para vereador), sem direito a remuneração. (ECW)

TELEFONES ÚTEIS
Quaisquer dúvidas favor entrarem em contato:
- Direção Estadual do PPS pelo telefone (48) 3333 4114 (manhã);
- Deputado Coruja: (61)-96580823 - 32152245 ou (49) 32221758;
- Deputado Grando: (48) 99770569, 99110632 ou 3221.2667 ;
- Secretário de Planejamento, deputado Altair Guidi: (48) 32151415 ou 99722925
Atenciosamente,
Direção Executiva da JPS/SC
REGISTRO DE CANDIDATOS
Documentos necessários:
1. Autorização do candidato, por escrito;
2. Declaração de Bens, assinada pelo candidato (pode ser cópia da declaração do Imposto de Renda do ano-base 2007, entregue em 2008);
3. Cópia do Título de Eleitor ou certidão fornecida pelo Cartório Eleitoral em que comprove pelo menos um ano de inscrição do eleitor;
4. Certidão de Quitação Eleitoral: (obtida pela internet) http://www.tse.gov.br – Serviços On Line – Serviços ao Eleitor – Certidão de Quitação Eleitoral;
5. Certidões Criminais: Justiça Eleitoral (obtida pela internet) http://www.tse.gov.br – Serviços On Line – Serviços ao Eleitor – Certidão de Crimes Eleitorais;Justiça Federal (obtida pela internet) http://www.jfsc.gov.br – Certidão On Line – Emitir Eleitoral de 1º Grau e Eleitoral TRF;Justiça Estadual Também chamada de folha corrida, deve ser solicitada no Fórum da Comarca local, mediante o pagamento de uma pequena taxa;
6. Fotografia do CandidatoIII – fotografia recente do candidato, preferencialmente em Observações: Para a obtenção do CNPJ (fornecido pela Receita Federal automaticamente 48 horas após a efetivação do registro da candidatura), o candidato deve estar com o CPF REGULAR. Para conferir, basta acessar o site: http://www.receita.fazenda.gov.br – Cadastro – CPF Pessoa Física – Situação Cadastral. Legislação aplicável: Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995; Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997; Lei nº 11.300, de 10 de maio de 2006; Res.-TSE nº 22.715, de 28 de fevereiro de 2008.preto e branco, observado o seguintea) dimensões: 5 x 7cm, sem moldura;b) papel fotográfico: fosco ou brilhante;c) cor de fundo: uniforme, preferencialmente branca;d) características: frontal (busto), trajes adequados para fotografia oficial e sem adornos, especialmente aqueles que tenham conotação de propaganda eleitoral ou que induzam ou dificultem o reconhecimento pelo eleitor;
7. Comprovante de escolaridade;
8. Prova de desincompatibilização, quando for o caso
Na época foram presos, além do ex-superintendente do Porto de Itajaí, Wilson Francisco Rebelo, o ex-diretor do Sindicato dos Motoristas de Itajaí, Carlos César Pereira, o funcionário do INSS da agência de Tijucas, João Roberto Porto, o advogado Gilberto Alves da Silva, Mailton Pedro de Souza, Pedro Paulo Reis, José Carlos de Souza, Eliomar Pedro de Souza, Anildo Pacheco, Altemar Martins, Almir Martins e Afonso Alves. Todos os réus responderão por formação de quadrilha, corrupção ativa e passiva, peculato eletrônico, estelionato, lavagem de dinheiro e prevaricação.
stão sendo cumpridos, também, 24 mandados de prisão, dos quais 06 são preventivas e 18 temporárias.
Aliás ontem o PPS realizou prévias abrindo oportunidade para uma composição com os democratas em Florianópolis, além da caandidatura própria.
O clima que se viu era de cordialidade e apoio mútuos.

Certamente o partido fica sem "pernas" por enquanto... em um momento que as convenções começam a ser realizadas e o acompanhamento necessário, uma vez que não podem contar com as orientações dos deputados ou de seus respectivos gabinetes, fica totalmente prejudicado...
