Virada de jurisprudência
A análise do RCED 703 não mexeu apenas com o futuro político de Santa Catarina. Ele foi responsável também pelo que Ayres Britto chama de “virada de jurisprudência”. Isso aconteceu por conta de uma sugestão de um dos membros da corte, ministro Marcelo Ribeiro, acatada pela maioria do plenário. A partir daquele momento, apesar de não existir referência na jurisprudência do TSE, o vice também deveria fazer parte do processo. A partir desse momento, Leonel Pavan teria direito a se manifestar, apresentar provas e pedir oitivas de testemunhas.
LHS estava na berlinda até então. Seu julgamento no TSE começou em 9 de agosto de 2007, com a apresentação do voto do ministro José Delgado, na época relator do caso. Delgado fundamentou seu voto nas provas constantes dos autos que, segundo ele, confirmam o entendimento manifestado pelo voto vencido do relator no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC).
Meses antes, por 4 votos a 2, os juízes do TRE de Santa Catarina consideraram que houve abuso no uso da comunicação, mas acabou não interferindo no resultado das eleições.
Após a manifestação de Delgado, o julgamento foi suspenso pelo pedido de vista do ministro Ari Pargendler. O processo ficou parado até 14 de fevereiro do ano passado. Pargendler considerou, na época, que a propaganda “foi maciça”. O ministro disse na oportunidade que “há prova farta nos autos que, à guisa de publicidade institucional, o governo de Santa Catarina favoreceu a candidatura de Luiz Henrique da Silveira, mediante promoção de seus feitos enquanto governador do Estado”.
Votou em seguida o ministro Gerardo Grossi, que também acompanhou o relator. Disse que os jornais têm toda a liberdade de aderir a uma ou a outra campanha. “É um caso de simpatia”, afirmou. Mas salientou que não poderia presumir que a propaganda da qual o governador foi acusado seja indiretamente custeada com recursos públicos. Por ser um caso polêmico, surgiu mais um pedido de vista. Desta vez, Marcelo Ribeiro pediu mais tempo para analisar o recurso.
Ao apresentar seu voto, uma semana depois, Ribeiro sugeriu a citação do vice Pavan no processo. Com a adesão de parte do plenário, ficou criada a figura do liticonsorte passivo na jurisprudência do TSE. Ayres Britto, que na época era somente membro da corte e foi voto vencido neste dia, comenta até hoje que “houve uma virada de jurisprudência” em um caso onde não havia a necessidade de ouvir o vice.
Nenhum comentário:
Postar um comentário