sexta-feira, 13 de fevereiro de 2009

REFORMA POLÍTICA: PPS É CONTRA 'JANELA' PARA TROCA DE PARTIDOS E FIM DE COLIGAÇÕES

Ao analisar o projeto de reforma política enviado pelo governo esta semana ao Congresso Nacional, a bancada do PPS já se posicionou contrária a dois temas constantes da matéria: a criação na legislação de uma espécie de “janela” para a infidelidade partidária e a proibição da coligação nas eleições proporcionais.
De acordo com o líder Fernando Coruja (SC), apesar de ter havido mudanças na proposta do governo em relação à possibilidade de o parlamentar dispor de um período para a troca de partido antes da realização da eleição subsequente, o PPS considera o dispositivo uma “brecha” para que o político, eleito por uma legenda, exerça parte do mandato em outra agremiação.
A preocupação faz todo o sentido porque uma das propostas da reforma, especificamente o projeto de lei 4635/09, diz que não serão punidos com a perda do mandato o parlamentar que se filiar a nova agremiação no período entre 10 de maio do ano eleitoral até o início do prazo para a realização das convenções partidárias, ou seja, 10 de junho.
Isso significa que um político pode se eleger por um partido e cumprir os meses finais de seu mandato em outro. No caso de parlamentar (vereador; deputados distritais, federais e estaduais; e senador), como o término do mandato só ocorre em janeiro do ano pós-eleitoral, o “infiel” terá cumprido 9 dos 48 meses de mandato em partido diferente daquele pelo qual se consagrou nas urnas.
O dispositivo que institui a tal “janela para a infidelidade” pode causar um outro questionamento jurídico: Por quê o prazo para filiação partidária para a população em geral é de, no mínimo, um ano antes da data da eleição, enquanto que para os detentores de mandato esse prazo vai até três meses antes da realização do primeiro turno?
Por Willian Passos

Nenhum comentário: