A atual Lei federal 11445/2007 foi considerada pela secretária como um avanço. Ela é o resultado de onze anos de debates, até 2005, quando por consenso entre parlamentares e sociedade civil foi elaborado um projeto de lei. Até então, a política nacional para o setor nos 35 anos anteriores à aprovação da atual legislação ela definida pelo Planasa (Plano Nacional de Saneamento).
Os municípios eram obrigados a assinar contratos, sob pena de não receber os recursos do FGTS que eram empregados no setor. Hoje, os contratos são assinados entre os municípios e os concessionários, com a participação de representantes da sociedade, que tem a função de fiscalizá-los.
As linhas de financiamentos atuais, segundo a secretária, são mais adequadas e transparentes. Dos R$ 8,3 bilhões de investimentos previstos para o Estado de São Paulo até 2010, por exemplo, R$ 6 milhões serão provenientes de recursos da Sabesp, R$ 1,22 bilhão do FGTS e o restante de outras fontes como o BNDES e recursos do orçamento público.
Outra diferença entre a legislação antiga e atual é de enfoque. O foco anterior era sobre as obras de infra-estrutura e o atual é sobre a qualidade da prestação dos serviços. Hoje, cada município necessita ter o seu planejamento.
A Lei 11445 é constituída por diretrizes de política nacional e também conta com um conjunto de parâmetros para as respectivas políticas estaduais e municipais, que abrange critérios de universalização, integralidade (saneamento, água e esgoto), preservação de características regionais e articulação com políticas públicas correlatas.
A Lei 11445 é constituída por diretrizes de política nacional e também conta com um conjunto de parâmetros para as respectivas políticas estaduais e municipais, que abrange critérios de universalização, integralidade (saneamento, água e esgoto), preservação de características regionais e articulação com políticas públicas correlatas.
A única ressalva da secretária quanto a legislação em vigor, em observação a uma questão levantada durante o debate que se seguiu à sua explanação, foi quanto a titularidade da prestação de serviços nas regiões metropolitanas, cujas águas estão interligadas entre diferentes municípios. Ela disse que a Lei não contempla o tema e que ele está em julgamento no Supremo Tribunal de Justiça. A secretária afirma que, de acordo com o parecer do ministro Gilmar Mendes, a titularidade deve ser partilhada entre eles.
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