segunda-feira, 2 de junho de 2008

JUSTIÇA FEDERAL CONCEDE LIMINAR PARA "PROCESSO SIGILOSO NA OAB/SC"

Liminar contra ato da OAB
Não tendo sido atendido em sua solicitação o advogado Marcelo Peregrino Ferreira apelou à Justiça Federal a fim de ter acesso às cópias dos autos do procedimento de escolha de advogado para ocupar o cargo de desembargador, ou seja, ao processo que culminou com a lista sêxtupla que se transformou num imbróglio.
Embora se tratando de uma ação transparente e pública a OAB negou a liberação dos documentos. Mas o juiz federal Rafael Selau Carmona concedeu liminar ao Mandado de Segurança impetrado pelo advogado Peregrino Ferreira baseado em argumentos como o direito de qualquer advogado de examinar autos do processo, inclusive, obtendo cópias.
O magistrado expôs também que a OAB estando inserida nos princípios aplicáveis à Administração Pública está sujeita à publicidade de seus atos e evidencia que “ao pretenderem ingressar na Magistratura os Membros da Advocacia que ocorrem ao edital do quinto constitucional sujeitam-se a ter sua vida sindicada, uma vez que a Carta exige, além do notório saber jurídico, a reputação ilibada, o que somente pode ser aferido mediante publicidade.” Argumentos que impuseram o acesso aos autos que serão examinados pelo advogado não ficando isentos de uma representação judicial.

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