sexta-feira, 30 de maio de 2008

STF DEFINE PESQUISA DE CÉLULAS-TRONCO

Supremo autoriza pesquisas com células-tronco embrionárias
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, proclamou nesta quinta-feira (29/5) oficialmente o resultado do julgamento que liberou, sem restrições, a continuidade das pesquisas com células-tronco embrionárias no Brasil. Com seis votos favoráveis, os ministros julgaram improcedente ação direta de inconstitucionalidade contra o artigo 5º da Lei de Biossegurança. A decisão mantém a esperança de cura, alimentada por pacientes com doenças degenerativas ou portadores de deficiência, que pode vir a partir do resultado dos estudos.A tese favorável à liberação das pesquisas, defendida pelo relator da ação, ministro Carlos Ayres Britto, foi acompanhada também pelos ministros Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, Ellen Gracie, Cármem Lúcia e Joaquim Barbosa. Prevaleceu o entendimento do relator de que “um embrião congelado, que jamais será gerado, não pode gozar dos direitos de proteção da vida e da dignidade da pessoa humana”. A Lei de Biossegurança foi aprovada em 2005 e o seu artigo 5º permite que embriões congelados há mais de três anos sejam usados para pesquisas. O ministro Celso de Mello disse que a decisão “representa a aurora de um novo tempo, a celebração solidária da vida e da liberdade”, que garante a esperança de uma vida com dignidade aos portadores deficiência. Entre os votos vencidos, os do ministro Eros Grau e do presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, recomendaram reparos técnicos à legislação. Carlos Alberto Menezes Direito, que havia pedido vista dos autos em março deste ano, e Ricardo Lewandowski se manifestaram por restrições às pesquisas, o que, segundo especialistas, na prática as inviabilizaria.Suspenso por Gilmar Mendes na quarta-feira após os votos de Menezes Direito, Cármem Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Joaquim Barbosa e Cezar Peluso —Ayres Britto e Ellen Gracie haviam dado seus votos em 5/3—, o julgamento foi retomado às 14h desta quinta-feira (28/5), com a reclamação do ministro Cezar Peluso a respeito da interpretação dada ao voto proferido na quarta-feira (28/5). Peluso criticou o entendimento dado ao seu voto —segundo ele, não havia sido feita nenhuma ressalva às pesquisas, apenas exigido maior controle.Após idas e vindas, o voto do ministro Cezar Peluso ficou como parcialmente procedente.Em seguida, os ministros Ellen Gracie, Ricardo Lewandowski e Menezes Direito discutiram os seus entedimentos. Gracie havia antecipado o voto antes do pedido de vista de Direito, em 5 de março, e reafirmou sua posição.

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