Caros companheiros!
Anexo envio esclarecimentos acerca das informações publicadas no D.C. e neste bolg a respeito do relatorio da C.G.U.; que sem estes dados aqui descritos,servem para deformar e não informar a opinião pública sobre o zelo e responsabilidade com que são tratados os medicamentos dispensados aos pacientes que dependem do SUS; inclusive a Secretaria de Estado atraves da Diretoria de Assistência Farmaceutica recebeu uma mençaõ honrosa por conta das informações e ao tratamento que dispensa aos municípios que são parte fundmental do Sistema Unicao de Saude, sistema este tão defendido pelo nosso saudoso SÉRGIO AROUCA.
Agradeço antecipadamente pela gentileza de contribuir para restabelecimento da verdade.
Anexo envio esclarecimentos acerca das informações publicadas no D.C. e neste bolg a respeito do relatorio da C.G.U.; que sem estes dados aqui descritos,servem para deformar e não informar a opinião pública sobre o zelo e responsabilidade com que são tratados os medicamentos dispensados aos pacientes que dependem do SUS; inclusive a Secretaria de Estado atraves da Diretoria de Assistência Farmaceutica recebeu uma mençaõ honrosa por conta das informações e ao tratamento que dispensa aos municípios que são parte fundmental do Sistema Unicao de Saude, sistema este tão defendido pelo nosso saudoso SÉRGIO AROUCA.
Agradeço antecipadamente pela gentileza de contribuir para restabelecimento da verdade.
RUBENS NOVELETTO VIEIRA
Ass. da Sec. de Estado da Saúde.
Mais esclarecimentos a respeito da matéria do DC.
Farmácia Básica
Para melhor esclarecermos os fatos com relação a assistência farmacêutica básica do relatório da CGU volto a reafirmar que os repasses foram rigorosamente obedecidos conforme segue abaixo:
Município de Joinville - Janeiro de 2007.
Valor total da Regional de Joinville R$ 52.218,74.
Documentos:
· Empenho n° 861/000 de 25/01/2007;
· Ordem bancária 07614, banco Besc, Ag. Conag, Conta n° 000990000/7.
· Os dados de lançamento da competência janeiro foram transmitidos via internet com detalhamento por regional, com CGC de cada Município, a agencia bancária, conta corrente, a base de cálculo (um real percápita), o valor anual, e o valor mensal.
Município de Joinville - Fevereiro de 2007.
Valor total da Regional de Joinville R$ 52.218,74.
Documentos:
· Empenho n° 4000/000 de 05/03/2007;
· Ordem bancária 11127, banco Besc, Ag. Conag, Conta n° 000990000/7.
· Os dados de lançamento da competência fevereiro foram transmitidos via internet com detalhamento por regional, com CGC de cada Município, a agencia bancária, conta corrente, a base de cálculo (um real percápita), o valor anual, e o valor mensal.
Município de Criciuma - Fevereiro de 2007.
Valor total da Regional de Criciuma R$ 28.263,65.
Documentos:
· Empenho n° 3983/000 de 02/03/2007;
· Ordem bancária 11130, banco Besc, Ag. Conag, Conta n° 000990000/70.
· Os dados de lançamento da competência janeiro foram transmitidos via internet com detalhamento por regional, com CGC de cada Município, a agencia bancária, conta corrente, a base de cálculo (um real percápita), o valor anual, e o valor mensal.
Município de Xanxerê - Fevereiro de 2007.
Valor total da Regional de Xanxerê R$ 16.837,42.
Documentos:
· Empenho n° 3962/000 de 02/03/2007;
· Ordem bancária 11128, banco Besc, Ag. Conag, Conta n° 000990000/70.
· Os dados de lançamento da competência janeiro foram transmitidos via internet com detalhamento por regional, com CGC de cada Município, a agencia bancária, conta corrente, a base de cálculo (um real percápita), o valor anual, e o valor mensal.
Município de Ibirama - Fevereiro de 2007.
Valor total da Regional de Ibirama R$ 6.919,26.
Documentos:
· Empenho n° 3974/000 de 02/03/2007;
· Ordem bancária 11130, banco Besc, Ag. Conag, Conta n° 000990000/70.
· Data de Pagamento: 29/03/2007
· Os dados de lançamento da competência janeiro foram transmitidos via internet com detalhamento por regional, com CGC de cada Município, a agencia bancária, conta corrente, a base de cálculo (um real percápita), o valor anual, e o valor mensal.
Município de Itajaí - Abril de 2007.
Valor total da Regional de Itajaí R$ 36.026,00.
Documentos:
· Empenho n° 6947/000 de 30/03/2007;
· Ordem bancária 17734, banco Besc, Ag. Conag, Conta n° 000990000/70.
· Os dados de lançamento da competência janeiro foram transmitidos via internet com detalhamento por regional, com CGC de cada Município, a agencia bancária, conta corrente, a base de cálculo (um real percápita), o valor anual, e o valor mensal.
Município de Joaçaba - Maio de 2007.
Valor total da Regional de Joaçaba R$ 13.696,24.
Documentos:
· Empenho n° 9658/000 de 30/04/2007;
· Ordem bancária 31837, banco Besc, Ag. Conag, Conta n° 000990000/70.
· Os dados de lançamento da competência janeiro foram transmitidos via internet com detalhamento por regional, com CGC de cada Município, a agencia bancária, conta corrente, a base de cálculo (um real percápita), o valor anual, e o valor mensal.
Portanto, reafirmamos que todos os pagamentos referentes a competência de janeiro a dezembro de 2007 foram rigorosamente pagos dentro do mesmo exercício.
PORTARIA Nº 2084/GM DE 28 DE OUTUBRO DE 2005.
Estabelece normas, responsabilidades e recursos a serem aplicados no financiamento da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica e define o Elenco Mínimo Obrigatório de Medicamentos.
11. Os recursos do Incentivo à Assistência Farmacêutica para a Atenção Básica serão transferidos em parcelas correspondentes a 1/12 (um doze avos) da parcela federal que comporá o valor anual do incentivo.
PORTARIA GM Nº 3.237 de 24 DE DEZEMBRO de 2007.
Aprovar as normas de execução e de financiamento da assistência farmacêutica na atenção básica em saúde.
Parágrafo único - Os recursos financeiros do Ministério da Saúde são transferidos em parcelas
mensais, correspondendo a 1/12 (um doze avos).
É importante esclarecer que os recursos da contra partida Estadual conforme legislação vigente (Emenda Constitucional n° 29) que trata dos valores que devem ser aplicados na Saúde pela União, Estados e Municípios não define que o repasse obrigatório é na proporção 1/12 (um doze avos).
Almoxarifado.
Reafirmamos que possuímos em nosso almoxarifado vigilância humana armada 24 horas por dia, 10 câmeras de monitoramento e este almoxarifado não faz dispensação individual, a entrada no pátio e no interior de suas instalações é exclusivo de servidores e dos veículos das prefeituras ou regionais responsáveis pelo recebimento dos medicamento, a divisória entre a área de estoque e a distribuição se davam por balcões e correntes, para melhorar ainda mais estamos em processo de isolamento da área com divisórias.
Falta de Medicamentos
Não há registros de falta de medicamentos padronizados pelo Ministério da Saúde para os pacientes portadores do vírus HIV. Os medicamentos que os pacientes recorrem a justiça são os não padronizados. E com relação a diferença apresentação pela CGU de 55.145 unidades a SES através de seus técnicos disponibiliza os relatórios necessários para demais esclarecimentos.
Com relação ao fracionamento, isto é normal no serviço de saúde, principalmente quando o laboratório produtor não consegue entregar a quantidade necessária (dificuldade de matéria prima). O fracionamento não significa falta, apenas redistribuição visando evitar que algum paciente fique sem o medicamento. Implica apenas em que o paciente retorne em 30 dias ao invés dos 60 dias. Em nenhum momento, o fracionamento implica ou indica falta de medicamento.
Farmácia Básica
Para melhor esclarecermos os fatos com relação a assistência farmacêutica básica do relatório da CGU volto a reafirmar que os repasses foram rigorosamente obedecidos conforme segue abaixo:
Município de Joinville - Janeiro de 2007.
Valor total da Regional de Joinville R$ 52.218,74.
Documentos:
· Empenho n° 861/000 de 25/01/2007;
· Ordem bancária 07614, banco Besc, Ag. Conag, Conta n° 000990000/7.
· Os dados de lançamento da competência janeiro foram transmitidos via internet com detalhamento por regional, com CGC de cada Município, a agencia bancária, conta corrente, a base de cálculo (um real percápita), o valor anual, e o valor mensal.
Município de Joinville - Fevereiro de 2007.
Valor total da Regional de Joinville R$ 52.218,74.
Documentos:
· Empenho n° 4000/000 de 05/03/2007;
· Ordem bancária 11127, banco Besc, Ag. Conag, Conta n° 000990000/7.
· Os dados de lançamento da competência fevereiro foram transmitidos via internet com detalhamento por regional, com CGC de cada Município, a agencia bancária, conta corrente, a base de cálculo (um real percápita), o valor anual, e o valor mensal.
Município de Criciuma - Fevereiro de 2007.
Valor total da Regional de Criciuma R$ 28.263,65.
Documentos:
· Empenho n° 3983/000 de 02/03/2007;
· Ordem bancária 11130, banco Besc, Ag. Conag, Conta n° 000990000/70.
· Os dados de lançamento da competência janeiro foram transmitidos via internet com detalhamento por regional, com CGC de cada Município, a agencia bancária, conta corrente, a base de cálculo (um real percápita), o valor anual, e o valor mensal.
Município de Xanxerê - Fevereiro de 2007.
Valor total da Regional de Xanxerê R$ 16.837,42.
Documentos:
· Empenho n° 3962/000 de 02/03/2007;
· Ordem bancária 11128, banco Besc, Ag. Conag, Conta n° 000990000/70.
· Os dados de lançamento da competência janeiro foram transmitidos via internet com detalhamento por regional, com CGC de cada Município, a agencia bancária, conta corrente, a base de cálculo (um real percápita), o valor anual, e o valor mensal.
Município de Ibirama - Fevereiro de 2007.
Valor total da Regional de Ibirama R$ 6.919,26.
Documentos:
· Empenho n° 3974/000 de 02/03/2007;
· Ordem bancária 11130, banco Besc, Ag. Conag, Conta n° 000990000/70.
· Data de Pagamento: 29/03/2007
· Os dados de lançamento da competência janeiro foram transmitidos via internet com detalhamento por regional, com CGC de cada Município, a agencia bancária, conta corrente, a base de cálculo (um real percápita), o valor anual, e o valor mensal.
Município de Itajaí - Abril de 2007.
Valor total da Regional de Itajaí R$ 36.026,00.
Documentos:
· Empenho n° 6947/000 de 30/03/2007;
· Ordem bancária 17734, banco Besc, Ag. Conag, Conta n° 000990000/70.
· Os dados de lançamento da competência janeiro foram transmitidos via internet com detalhamento por regional, com CGC de cada Município, a agencia bancária, conta corrente, a base de cálculo (um real percápita), o valor anual, e o valor mensal.
Município de Joaçaba - Maio de 2007.
Valor total da Regional de Joaçaba R$ 13.696,24.
Documentos:
· Empenho n° 9658/000 de 30/04/2007;
· Ordem bancária 31837, banco Besc, Ag. Conag, Conta n° 000990000/70.
· Os dados de lançamento da competência janeiro foram transmitidos via internet com detalhamento por regional, com CGC de cada Município, a agencia bancária, conta corrente, a base de cálculo (um real percápita), o valor anual, e o valor mensal.
Portanto, reafirmamos que todos os pagamentos referentes a competência de janeiro a dezembro de 2007 foram rigorosamente pagos dentro do mesmo exercício.
PORTARIA Nº 2084/GM DE 28 DE OUTUBRO DE 2005.
Estabelece normas, responsabilidades e recursos a serem aplicados no financiamento da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica e define o Elenco Mínimo Obrigatório de Medicamentos.
11. Os recursos do Incentivo à Assistência Farmacêutica para a Atenção Básica serão transferidos em parcelas correspondentes a 1/12 (um doze avos) da parcela federal que comporá o valor anual do incentivo.
PORTARIA GM Nº 3.237 de 24 DE DEZEMBRO de 2007.
Aprovar as normas de execução e de financiamento da assistência farmacêutica na atenção básica em saúde.
Parágrafo único - Os recursos financeiros do Ministério da Saúde são transferidos em parcelas
mensais, correspondendo a 1/12 (um doze avos).
É importante esclarecer que os recursos da contra partida Estadual conforme legislação vigente (Emenda Constitucional n° 29) que trata dos valores que devem ser aplicados na Saúde pela União, Estados e Municípios não define que o repasse obrigatório é na proporção 1/12 (um doze avos).
Almoxarifado.
Reafirmamos que possuímos em nosso almoxarifado vigilância humana armada 24 horas por dia, 10 câmeras de monitoramento e este almoxarifado não faz dispensação individual, a entrada no pátio e no interior de suas instalações é exclusivo de servidores e dos veículos das prefeituras ou regionais responsáveis pelo recebimento dos medicamento, a divisória entre a área de estoque e a distribuição se davam por balcões e correntes, para melhorar ainda mais estamos em processo de isolamento da área com divisórias.
Falta de Medicamentos
Não há registros de falta de medicamentos padronizados pelo Ministério da Saúde para os pacientes portadores do vírus HIV. Os medicamentos que os pacientes recorrem a justiça são os não padronizados. E com relação a diferença apresentação pela CGU de 55.145 unidades a SES através de seus técnicos disponibiliza os relatórios necessários para demais esclarecimentos.
Com relação ao fracionamento, isto é normal no serviço de saúde, principalmente quando o laboratório produtor não consegue entregar a quantidade necessária (dificuldade de matéria prima). O fracionamento não significa falta, apenas redistribuição visando evitar que algum paciente fique sem o medicamento. Implica apenas em que o paciente retorne em 30 dias ao invés dos 60 dias. Em nenhum momento, o fracionamento implica ou indica falta de medicamento.
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