sexta-feira, 13 de junho de 2008

AUTORIDADES PODERÃO RESPONDER POR ATRASO EM PROCESSO


A Comissão de Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou hoje (12) projeto de lei (
1246/07) que impõe a abertura imediata de processo administrativo contra a autoridade ou órgão que atrasar a tramitação de um processo no âmbito da administração pública federal.
A proposta foi apreciada em caráter conclusivo, ou seja, não precisará passar pelo plenário da Casa. A matéria segue para o Senado.

“O objetivo único é imprimir maior celeridade aos procedimentos, rumo a uma maior satisfação dos interesses dos administrados”, justifica no texto da proposta, o deputado Márcio França (PSB-SP) autor da mudança.

De acordo com o texto do projeto, salvo por motivo de força maior, devidamente declarado, os processos devem ser “praticados” no prazo de cinco dias pelas autoridades ou órgão responsáveis pela ação. Esse prazo, no entanto, poderá ser até dobrado, mediante comprovada justificativa.

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