terça-feira, 1 de abril de 2008

PUBLICIDADE IRREGULAR

Março não terminou muito bem para o governador LHS. Ontem ele foi condenado pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Joinville, Carlos Adilson Silva, em ação do Ministério Público de Santa Catarina, por publicidade irregular.
O processo é de 2001, quando LHS era prefeito de Joinville.Na época, pagou R$ 37,2 mil à revista Veja pela publicação de um informe publicitário intitulado “Joinville 150 anos. Onde a vida é mais feliz”. O MP-SC entendeu que se tratava de “auto-promoção política”, porque vinculava o relato sobre obras e serviços da prefeitura à imagem do prefeito e propôs a ação.
O Juiz concordou com a denúncia e condenou LHS a “ressarcir o valor gasto com a reportagem mais juros e correção monetária no período” e ainda aplicou-lhe uma “multa civil de três vezes o salário de prefeito à época dos fatos”.Claro que, como foi uma condenação em primeira instância, ainda há um looongo caminho a ser percorrido pelos advogados antes que LHS possa ser considerado definitivamente culpado.
A lista de recursos é extensa.Mas, em todo caso, não deixa de ser embaraçoso levar uma sentença dessas justamente quando o TSE se prepara para retomar o julgamento de outra acusação, que também envolve propaganda irregular.

Nenhum comentário: