terça-feira, 1 de abril de 2008

INTERESSES

Segundo o juiz Carlos Adilson, o interesse pessoal e a autopromoção do então prefeito municipal (LHS) não pode e não deve se sobrepor ao interesse público, à medida em que este detém o dever-poder de agir com estrita observância aos princípios norteadores da Administração Pública.

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