sexta-feira, 1 de maio de 2009

PREÇO FIXO PARA LIVROS

A Lei 10.753/2003 instituiu a Política Nacional do Livro e estabeleceu as diretrizes para editoração, distribuição e difusão do livro no Brasil. Entretanto, quanto às regras de comercialização, a legislação tornou-se bastante superficial frente aos desafios da globalização, o pluralismo cultural e o livre mercado.


O deputado Augusto Carvalho (PPS-DF) apresentou projeto que trata de alterar a lei e dispor que a comercialização do livro passando a ocorrer na forma de preço fixo, obedecendo ao desconto máximo de 10% sobre o valor fixado pela editora.

“Outro não é o espírito da proposta ora apresentada senão o de assegurar maior diversidade de livros e títulos ao consumidor; maximizar o potencial cultural e social do País; garantir a manutenção de livrarias independentes de pequeno e médio porte; proporcionar a diminuição do preço final do livro; e garantir maior acesso ao livro pela população em geral”, afirma Carvalho.

Países onde o preço fixo foi instituído, houve o aumento do número de livrarias de pequeno e médio porte, a regulamentação da cadeia produtiva do livro, a diversidade social e o pluralismo cultural, por meio da publicação de obras em áreas diversas do conhecimento, bem como influência positiva na popularização do preço do livro, impulsionado pelo aumento dos pontos de venda e do número de tiragens.

Deputado Augusto Carvalho/contato: augusto@augustocarvalho.com.br

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