Justiça Eleitoral deve julgar propaganda pela Internet “no varejo”
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu nesta terça-feira (10/6) deixar tudo como está nas regras para propaganda eleitoral pela Internet.
A maioria dos ministros não conheceu consulta (Cta. 1477) sobre propaganda por e-mail, banner, blog, link patrocinado e outras ferramentas da Internet e definiu que a Justiça Eleitoral poderá decidir sobre a questão “no varejo”, ou seja, no julgamento de casos concretos.
Por maioria de quatro votos a dois, o plenário do tribunal manteve as regras fixadas para a propaganda eleitoral pela Internet na eleição deste ano. O presidente do tribunal, Carlos Ayres Britto, defendeu a liberação do uso da rede mundial de computadores pelos candidatos em razão da liberdade de comunicação.
Também seguiram essa corrente Joaquim Barbosa, Felix Fischer e Caputo Bastos.O relator da consulta, ministro Ari Pargendler, defendeu a equiparação da Internet aos demais meios de comunicação. Para ele, a Corte deveria responder negativamente ao questionamento sobre uso de correio eletrônico, banner, redes sociais, criação de blogs, telemarketing ou páginas eletrônicas para divulgação de propaganda eleitoral.
Votou com ele o relator o ministro Marcelo Ribeiro. “Muitas indagações têm em comum um tema: a responsabilidade dos candidatos por atos praticados por terceiros. Quem não pode praticar um ato por meio próprio não pode praticar por meio de terceiros”, resumiu o relator.
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