Candidato a Conselho de Ética responde a três processos
Cotado para assumir a presidência do Conselho de Ética, o deputado Sérgio Moraes (PTB-RS) responde a três processos por crime de responsabilidade no Supremo Tribunal Federal (STF).
A bancada do PTB na Câmara, “dona” da vaga de presidente do Conselho, indicou Moraes como candidato ao posto deixado pelo deputado Ricardo Izar (PTB-SP), morto no último dia 2. Até agora, o gaúcho não tem concorrentes para a eleição, marcada para quarta-feira que vem (28).
Ele não assume ser o futuro presidente do Conselho, mas acredita que sua escolha será pacífica e que não surgirão mais candidatos. “Eu estou tranqüilo, a não ser que a imprensa passe a fazer manchetes: 'Sérgio Mores tem tantos processos'. É uma bobagem tão grande”, afirmou Moraes ao Congresso em Foco, ontem (20) à tarde.
O petebista responde a três ações penais no STF, todas movidas inicialmente pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul, por fatos ocorridos entre 1997 e 2004, quando Moraes dirigia a prefeitura de Santa Cruz do Sul (RS).
Segundo o advogado Marco Antônio Borba, que defende o deputado, a Ação Penal (AP) 447 é baseada em gravação feita por oficiais de trânsito da cidade. Nela, a secretária de Transporte pede para os fiscais não multarem os veículos da prefeitura, porque foi o prefeito que pediu.
“Ele não determinou nada, nem sabia de nada”, argumenta Borba, que, assim como em relação aos outros processos, acredita na absolvição. A ação está no gabinete do ministro Carlos Ayres Britto.
“Ele não determinou nada, nem sabia de nada”, argumenta Borba, que, assim como em relação aos outros processos, acredita na absolvição. A ação está no gabinete do ministro Carlos Ayres Britto.
Na Ação Penal 416, a Procuradoria Geral da República pede a condenação do prefeito porque, segundo a denúncia original, Moraes instalou um telefone comunitário da prefeitura no armazém de seu pai. De acordo com Borba, isso aconteceu “casualmente” e foi feito em 1981, muito antes de seu cliente comandar a prefeitura.
Já a AP 448 trata da contratação sem concurso público de enfermeiros. Borba diz que essa ação deve ser arquivada como aconteceu num caso semelhante de contratação de professores (na Ação Penal 423, o deputado foi absolvido). “A contratação emergencial tinha autorização da Câmara de Vereadores e nós tínhamos um problema no concurso público do governo anterior”, afirma o advogado.
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