O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) julgou, na sessão de segunda (5), o recurso interposto por Maureci Damas, contra a sentença do juiz eleitoral de Imaruí que o condenou a um ano, dois meses e 13 dias de reclusão. A pena que foi substituída, por outras duas, restritivas de direitos, foi aplicada em virtude da compra de votos. Segundo a denúncia, o acusado teria procurado, no mês de setembro de 2004, Pedro Deolinda, solicitando que este angariasse votos em seu favor e também do candidato a prefeito, Brás Guterro, em troca de sacas de cimento e latas de tinta. Na ocasião, Damas era candidato a vereador pelo PMDB.
Durante o processo foram ouvidas diversas testemunhas que comprovaram os fatos denunciados, o que levou à condenação de Damas em primeira instância. A Procuradoria Regional Eleitoral requereu que o recurso não fosse provido, diante das evidências da prática do crime eleitoral. O relator, juiz Newton Varella Júnior, votou pela manutenção da condenação, tendo sido acompanhado, à unanimidade, pelos demais magistrados. Cabe recuso da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral.
Durante o processo foram ouvidas diversas testemunhas que comprovaram os fatos denunciados, o que levou à condenação de Damas em primeira instância. A Procuradoria Regional Eleitoral requereu que o recurso não fosse provido, diante das evidências da prática do crime eleitoral. O relator, juiz Newton Varella Júnior, votou pela manutenção da condenação, tendo sido acompanhado, à unanimidade, pelos demais magistrados. Cabe recuso da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral.
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