Vejam só, o PSL - Partido Social Liberal (os opostos aqui se convergem), formulou duas consultas ao TSE, em uma delas o Partido indaga a Côrte:
Caso um prefeito ou vice-prefeito, um governador ou vice-governador, presidente ou vice-presidente, já se encontrem a exercerem (sic) um segundo mandato consecutivo, e tendo em vista que o mandato pertence ao partido e não à pessoa, tal representante do Executivo poderá disputar um terceiro mandato consecutivo pelo mesmo partido? E em caso negativo, observando mais uma vez que o mandato pertence ao partido e não à pessoa, caso esta mesma pessoa que tenha se elegido por duas vezes consecutivas ao cargo de prefeito ou vice-prefeito, governador ou vice-governador, presidente ou vice-presidente, poderá esta mesma pessoa vir a disputar um terceiro mandato consecutivo caso esteja filiado a um outro partido político? E em caso negativo, observando novamente que o mandato pertence ao partido e não à pessoa, caso um prefeito ou vice-prefeito, um governador ou vice-governador, presidente ou vice-presidente, já se encontrem a exercerem (sic) um segundo mandato consecutivo, e o seu partido venha a se fundir com um outro partido, poderá tal pessoa disputar um terceiro mandato consecutivo, agora pela nova Agremiação Partidária?”
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