Alternativas
As diferenças entre o texto defendido por Mário Heringer e o proposto por Vitor Penido estão concentradas basicamente na redefinição dos critérios para a distribuição dessas vagas.
O primeiro – de autoria do deputado Pompeu de Mattos (PDT-RS) – divide o número de vagas nas câmaras municipais em 25 faixas. A menor delas estabelece que um município com cinco mil habitantes pode ter até sete vereadores. Já os mais populosos, com mais de 10 milhões de habitantes, teriam direito a 55 cadeiras.
Além do número de vagas, a PEC também estabelece redução de 0,5% dos repasses municipais para as câmaras. De acordo com a Constituição, o limite que cada município pode gastar hoje com o Legislativo municipal varia conforme quatro faixas populacionais.
Atualmente, a Carta Magna prevê um teto de gastos de 8% da receita e das transferências constitucionais para as cidades com até 100 mil habitantes. De 7% para municípios com população entre 101 mil e 300 mil habitantes; de 6% para municípios com população entre 301 e 500 mil moradores, e de 5% para municípios com mais de 500 mil pessoas.
As diferenças entre o texto defendido por Mário Heringer e o proposto por Vitor Penido estão concentradas basicamente na redefinição dos critérios para a distribuição dessas vagas.
O primeiro – de autoria do deputado Pompeu de Mattos (PDT-RS) – divide o número de vagas nas câmaras municipais em 25 faixas. A menor delas estabelece que um município com cinco mil habitantes pode ter até sete vereadores. Já os mais populosos, com mais de 10 milhões de habitantes, teriam direito a 55 cadeiras.
Além do número de vagas, a PEC também estabelece redução de 0,5% dos repasses municipais para as câmaras. De acordo com a Constituição, o limite que cada município pode gastar hoje com o Legislativo municipal varia conforme quatro faixas populacionais.
Atualmente, a Carta Magna prevê um teto de gastos de 8% da receita e das transferências constitucionais para as cidades com até 100 mil habitantes. De 7% para municípios com população entre 101 mil e 300 mil habitantes; de 6% para municípios com população entre 301 e 500 mil moradores, e de 5% para municípios com mais de 500 mil pessoas.
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