Numa hipótese absurdamente improvável, se o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o vice José Alencar (PR) resolvessem trocar de partido, novas eleições para os dois principais cargos do Executivo deveriam ser convocadas. Isso de acordo com o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre fidelidade partidária dos cargos majoritários, definido na última terça-feira, 16 de outubro. O mesmo vale para governadores e prefeitos, de acordo com presidente do TSE, ministro Marco Aurélio Mello.
- Uma nova eleição. É uma conseqüência onerosa, drástica. Aí há nova eleição com a participação de todos os partidos - afirma.
- Uma nova eleição. É uma conseqüência onerosa, drástica. Aí há nova eleição com a participação de todos os partidos - afirma.
A polêmica sobre a decisão de fidelidade partidária nos tribunais começou com uma consulta do DEM ao TSE reivindicando mandatos de deputados que trocaram de legenda. O Tribunal decidiu que deveriam perder o mandato. O tema foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF), que ratificou a decisão do TSE e estabeleceu a data da resposta à consulta, 27 de março de 2007, como limite para o troca-troca.
Na última terça, 16, o TSE se manifestou em relação aos cargos majoritários - prefeitos, governadores, senadores, presidente da República e seus vices ou suplentes. Teve o mesmo entendimento: quem troca de partido, perde o mandato. A dúvida agora é em relação à data em que a medida deve entrar em vigor.
O ministro Marco Aurélio, que também é membro do STF, embora defenda que não haja data-limite, acredita que a suprema corte vá optar ou pelo dia 27 de setembro ou 16 de outubro.
Na última terça, 16, o TSE se manifestou em relação aos cargos majoritários - prefeitos, governadores, senadores, presidente da República e seus vices ou suplentes. Teve o mesmo entendimento: quem troca de partido, perde o mandato. A dúvida agora é em relação à data em que a medida deve entrar em vigor.
O ministro Marco Aurélio, que também é membro do STF, embora defenda que não haja data-limite, acredita que a suprema corte vá optar ou pelo dia 27 de setembro ou 16 de outubro.
- Eu fiquei vencido, entendendo que a Constituição Federal sempre esteve em vigor e a Lei dos Partidos Políticos também. E que, portanto, não cabia fixar essa data - explica Marco Aurélio.
Sobre o fato de os eleitores não pensarem nos partidos, mas na figura de cada candidato quando a eleição é majoritária, o ministro defende que, mesmo implicitamente, o cidadão vota na legenda:
- Quando (o eleitor) vai até a urna eletrônica e digita o número, digita o número da sigla. Agora, claro que, conscientemente, talvez a maioria não perceba isso.
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