
Leia a entrevista exclusiva do presidente do TSE a Terra Magazine
Terra Magazine - Quando será resolvida a questão da data que entra em vigor a fidelidade partidária para os cargos majoritários?
Marco Aurélio Mello - O que nós tivemos no julgamento dos mandados de segurança pelo Supremo foi que as trocas de partidos posteriores à resposta à consulta nas eleições proporcionais seriam abusivas. E fixou como data-limite do troca-troca quanto a essas eleições, 27 de março de 2007. Eu fiquei vencido, entendendo que a Constituição Federal sempre esteve em vigor e a Lei dos Partidos Políticos também. E que, portanto, não cabia fixar essa data. Mas prevaleceu 27 de março. A questão que se coloca, e nós estaremos a respondê-la, penso, na próxima quinta-feira, é se se adotará o mesmo critério de data da resposta à consulta (no caso também das eleições majoritárias. Aí nós teríamos, como data-limite para o troca-troca, o dia 16 de outubro. Agora, de minha parte, eu continuarei a sustentar o que sustentei no Supremo. Que, no caso, ao responder consultas, nós não legislamos. Simplesmente atentamos para o que se contém na legislação, e que, portanto, não há que se fixar uma data-limite.
Algumas dúvidas práticas em relação à decisão: por exemplo, se o titular e o vice do mandato majoritário troca de partido, como é que vai se resolver?Uma nova eleição. É uma conseqüência onerosa, drástica. Aí há nova eleição com a participação de todos os partidos. Imaginemos um prefeito e vice, numa eleição que não tenha ocorrido coligação. Ambos são do mesmo partido e ambos trocam. Aí nós teremos nova eleição.
Se um vice troca de partido, o titular fica sem vice?Aí ele (vice) se desqualifica e evidentemente, perde o mandato.
E haveria uma eleição só para eleger um vice?Não, não. Aí se continua. Agora, faltando o titular, haverá uma eleição, direta ou indireta, conforme o estágio do mandato. Nos primeiros dois anos, eleição direta. Na segunda parte, eleição indireta.
Se houver uma coligação, em que o titular é de um partido e o vice de outro?Se o titular deixa o partido, ele se desqualifica. E o vice, muito embora seja de outro partido, como houve o consenso antes entre os partidos, ele assume. Ele sucede como sucederia no caso de morte do titular.
Como vai se dar na prática o processo de cassação dos cargos majoritários?O Supremo proclamou a necessidade de um processo administrativo de justificação de desfiliação partidária. Para elucidar a causa, se houve um motivo aceitável segundo a ordem jurídica para o titular do mandato ter deixado o partido. Nós estaremos, na próxima semana, regendo essa matéria e apontando as balizas desse processo administrativo. Que, penso, deve ser um processo muito célere, a estar encerrado em, no máximo, 60 dias. E após essa decisão, o prejudicado poderá jurisdicionalizar a matéria, impetrando um mandato de segurança contra o ato do TSE. E essa impetração, a competência originária, é do próprio TSE. Depois, com a decisão do mandato de segurança é que se chega ao Supremo.
Em nenhum momento o processo vai depender do presidente das Casas Legislativas?Não, não. O Supremo inclusive, a rigor, tecnicamente, deveria ter definido a ordem. O meu voto e do ministro Carlos Ayres Brito, foi no sentido de que cabia dar posse aos suplentes, invertendo, e o prejudicado é que recorreria ao Judiciário contra o ato do presidente. Mas o Supremo bateu o martelo no sentido de que o presidente da Câmara não podia dar posse aos suplentes, e deferiu o mandado de segurança para ele encaminhar os pedidos dos partidos ao TSE.
Em nenhum momento o processo vai depender do presidente das Casas Legislativas?Não, não. O Supremo inclusive, a rigor, tecnicamente, deveria ter definido a ordem. O meu voto e do ministro Carlos Ayres Brito, foi no sentido de que cabia dar posse aos suplentes, invertendo, e o prejudicado é que recorreria ao Judiciário contra o ato do presidente. Mas o Supremo bateu o martelo no sentido de que o presidente da Câmara não podia dar posse aos suplentes, e deferiu o mandado de segurança para ele encaminhar os pedidos dos partidos ao TSE.
Numa análise mais ampla, do comportamento da sociedade brasileira. O cidadão não vota naquele indivíduo, no caso das eleições majoritárias, sem se preocupar muito com o partido a que pertence?Claro que, em termos de concepção do eleitor, ele às vezes não pensa no partido. A não ser o pessoal engajado num partido, de militância mais forte, como o PCdoB, o próprio PT... agora, claro que, implicitamente, ele está votando na legenda. O número que identifica o candidato, por exemplo. Nas eleições proporcionais, os dois primeiros algarismos identificam a sigla. Se a eleição é majoritária, o número inteiro é da sigla. Então ele acaba votando. Quando vai até a urna eletrônica e digita o número, digita o número da sigla. Agora, claro que, conscientemente, talvez a maioria não perceba isso.
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