Extinção do foro privilegiado mobiliza a Câmara nesta semana
Três propostas de emenda à Constituição (PEC) chegam à pauta do Plenário da Câmara, nesta semana. Duas delas causam polêmica entre os deputados: A que promove a reforma tributária e outra, que acaba com o chamado foro privilegiado, ou seja, a prerrogativa de parlamentares e outras autoridades de serem julgados apenas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Também está pronta para votação a chamada PEC dos Vereadores, já aprovada em primeiro turno.
Ao todo 150 deputados e senadores respondiam a 318 inquéritos e ações penais no Supremo Tribunal Federal (STF) e podem ser atingidos pela PEC que encerra o foro privilegiado para deputados, senadores, presidente da Republica, vice-presidente, ministros e procurador-geral da República. A proposta, de autoria do deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), recebeu 187 assinaturas, das 171 necessárias para sepultar, de forma radical, o foro privilegiado por prerrogativa de função no processo e julgamento de crimes comuns. Todas as altas autoridades dos Três Poderes passariam a ser tratados como qualquer cidadão, a partir da primeira instância.
Segundo o parlamentar - delegado da Polícia Federal há 25 anos e ex-secretário de Segurança Pública do Estado do Rio - "o reconhecimento de prerrogativa de foro perante o Supremo Tribunal Federal ou quaisquer outras cortes, nos ilícitos penais comuns, em favor de quem quer que seja, transgride valor fundamental à própria configuração da idéia republicana, que se orienta pelo vetor da igualdade". O parlamentar fluminense informa que elaborou sua proposta de emenda depois de participar do movimento Juízes contra a corrupção, lançado, no início do ano, pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
A PEC revoga todos os dispositivos constitucionais que dão foro especial a altas autoridades públicas, como o artigo 102, segundo o qual só podem ser processados pelo STF, nos crimes comuns, o presidente e o vice-presidente da República, os congressistas, ministros de Estado e de tribunais superiores, ministros do Tribunal de Contas da União, o procurador-geral da República e os comandantes das Forças Armadas.
Na atual Constituição, os governadores - também nos casos de crimes comuns - são julgados pelo Superior Tribunal de Justiça, assim como os integrantes dos tribunais de Justiça (desembargadores). Os prefeitos, por sua vez, têm como foro especial os tribunais de Justiça. Os tribunais regionais federais têm competência para julgar, nos ilícitos penais, os juízes de suas áreas.
Na justificação de sua PEC, o deputado Marcelo Itagiba ressalta que "os dispositivos referentes ao instituto jurídico do foro privilegiado, há muito, têm sido criticados, tanto pelo cidadão brasileiro comum, quanto pela própria Corte Suprema do país". Além disso, sublinha que "as prerrogativas de foro, pelo privilégio que, de certa forma, conferem, não devem ser interpretadas ampliativamente, numa Constituição que pretende tratar igualmente os cidadãos comuns".
Nenhum comentário:
Postar um comentário