segunda-feira, 4 de maio de 2009

CASSAÇÃO DOS GOVERNADORES

O supremo dilema
Do ponto de vista do TSE, as cassações do governador da Paraíba, Cassio Cunha Lima, e do Maranhão, Jackson Lago, são página virada.
Todos os recursos foram analisados. Todos os recursos foram derrotados pelos ministros do TSE. Ambos os governadores tiveram que deixar o cargo.

Ainda há seis governadores na mira do TSE: Marcelo Miranda (TO), Luiz Henrique (SC), Marcelo Déda (SE), Ivo Cassol (RO), Anchieta Júnior (RR). Marcelo Miranda é a bola da vez.
Embora cassados, os ex-governadores ainda podem apelar ao STF, pois a Justiça Eleitoral entendeu que deve assumir o cargo o segundo colocado nas eleições.
Mas o segundo colocado é, na verdade, o candidato derrotado nas urnas. Ou seja, a vontade popular rejeitou o nome do segundo colocado. Entretanto, com a cassação do governador eleito, o derrotado assume o governo.
Assim aconteceu na Paraíba. Assim aconteceu no Maranhão, onde Roseana Sarney, rejeitada pela maioria do eleitorado maranhense, acaba de assumir o governo do estado.
O PSDB, partido do ex-governador Cassio Cunha Lima, entrou com ação no STF, questionando a interpretação do TSE. O partido argumenta que nova eleição deveria ser realizada, de acordo com a Constituição.
A Constituição federal declara que, na vacância do cargo de presidente e vice-presidente da República, novas eleições deverão ser realizadas: diretas, na primeira metade do mandato; indiretas, na segunda metade.
Muitas Constituições estaduais seguiram o disposto na Constituição federal.

O TSE entende que, nesse caso, a Constituição não se aplica, porque não houve vacância por morte nem por renúncia. Foi vacância por cassação do mandato.
A decisão do STF é fundamental. Primeiro, porque há, como vimos, seis governadores aguardando no “corredor da morte”, e nada indica que outros não vão aparecer mais adiante.
Portanto, é vital haver uma jurisprudência, algo que seja da aceitação e do entendimento de todos.
Se um governador for cassado, as coisas prosseguirão desta ou daquela maneira.
Enfim, ainda neste primeiro semestre de 2009 o STF deve julgar este caso.
É importante lembrar que três ministros do STF são também ministros do TSE. E que raramente o STF reforma decisões do TSE, cujos ministros decidiram por unanimidade dar posse ao segundo colocado.
Se a tradição valer, a decisão do TSE de dar posse ao segundo colocado será incontestável e fornecerá os limites constitucionais para os próximos casos de cassação de mandato de governador.
Do Blog da Lucia Hippolito

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