Cássio Cunha fez propaganda eleitoral irregular em 2006
Francisco Xavier, vice-procurador geral eleitoral, deu parecer contra o recurso de Cássio Cunha Lima, governador da Paraíba, em que ele alega não ter usado o jornal paraibano A União para promoção pessoal durante a campanha eleitoral de 2006. Para ele, Cássio Cunha deve deixar o cargo e José Maranhão (PMDB), segundo colocado nas eleições, assumir o seu lugar.
Francisco Xavier, vice-procurador geral eleitoral, deu parecer contra o recurso de Cássio Cunha Lima, governador da Paraíba, em que ele alega não ter usado o jornal paraibano A União para promoção pessoal durante a campanha eleitoral de 2006. Para ele, Cássio Cunha deve deixar o cargo e José Maranhão (PMDB), segundo colocado nas eleições, assumir o seu lugar.
Responsável pela acusação, o Ministério Público Eleitoral da Paraíba argumenta que José Itamar Rocha Cândido, superintendente do jornal, privilegiou Cunha Lima ao publicar matérias relativas à administração do seu governo de maneira positiva, sem mencionar, em nenhum momento, os demais participantes da campanha política.
A acusação contra o governador, na época candidato à reeleição, e o superintendente do jornal, foi protocolada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) às 17h13 de 22 de abril de 2008. Dois dias depois, Cunha Lima entrou com um recurso no próprio tribunal para tentar reveterr a situação.
Em um documento de 23 páginas, o vice-procurador defende que “não há nenhuma dúvida na configuração, do caso, de abuso de poder político, uso indevido do meio de comunicação social e da prática de conduta vedada”.
Ele se baseia no regimento eleitoral que proíbe qualquer tipo de publicidade institucional no trimestre anterior às eleições. E que não pode haver, até mesmo em caráter impessoal, propaganda dos atos, obras e serviços públicos de qualquer um dos candidatos.
- O jornal, além de custeado com dinheiro público, teve, no ano da eleição, edição expressiva e farta distribuição gratuita em inúmeros municípios do estado, com potencialidade para o desequilíbrio do pleito e prejuízo na lisura das eleições -, alega Xavier, na página 19.
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