A cassação do mandato do deputado federal Juvenil Alves Ferreira Filho (PRTB-MG) e a denúncia contra o ex-ministro dos Transportes e prefeito de Uberaba (MG), Anderson Adauto Pereira (PL-MG), acusado de falsidade ideológica na prestação de contas de campanha de 2002, são vistos como exemplos de mais rigor da Justiça Eleitoral para inibir o caixa 2 e outras fraudes no financiamento de eleições. “É um divisor de águas”, diz o procurador regional eleitoral de Minas Gerais, José Jairo Gomes, autor das duas peças de acusação.
No caso de Juvenil, Gomes vislumbrou, em 2006, a possibilidade de usar um artigo, introduzido naquele ano na legislação eleitoral, que permite de forma rápida negar ou cassar o diploma do eleito se forem comprovados ilícitos na captação ou gasto de recursos. Foi com base nesse artigo (30-A da lei 9.504/97), criado em razão do escândalo do mensalão, que o Tribunal Superior Eleitoral manteve, no último dia 12, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais que cassou o mandato de Juvenil em abril de 2008. “É um sinal dos novos tempos”, diz o ministro Carlos Ayres Britto, presidente do TSE. “Já houve aplicação do dispositivo para autoridades municipais e estaduais, mas é o primeiro caso envolvendo uma autoridade federal”. Segundo ele, a decisão reflete a disposição de atacar “o financiamento espúrio e dar maior visibilidade à prestação de contas”.
Outro precedente destacado – tanto no caso de Juvenil como no de Adauto – foi o fato de a Justiça Eleitoral acolher provas obtidas em investigações conduzidas por Ministério Público Federal, Polícia Federal e Justiça Federal. O relator, ministro Joaquim Barbosa, rejeitou as alegações de Juvenil de que havia “vício de compartilhamento de provas”. O plenário acompanhou seu voto diante das “evidências de fraudes na campanha”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário