quinta-feira, 25 de setembro de 2008

TRIBUNAIS DE CONTAS NA BERLINDA

Decisão dos ministros de que tribunais de contas não têm competência para julgar prefeitos põe em xeque relevância de órgãos ligados ao Legislativo

Ao confirmar esta semana o entendimento de que os tribunais de contas estaduais (TCEs) não têm competência para julgar os gastos dos chefes do Executivo municipal, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reacendeu o debate sobre o papel e a relevância dessas cortes, vinculadas aos Legislativos estaduais.

Duas correntes opostas monopolizam a discussão. Uma defende que os TCEs prestam um serviço relevante ao país e devem ter um caráter mais educativo do que punitivo, sobretudo no interior do país, onde os gestores públicos enfrentam dificuldade para ter informações. Na outra ponta, prevalece o argumento de que os tribunais não passam de onerosos cabides de emprego e, por isso, devem ter suas atribuições revistas.

Como mostrou o Congresso em Foco (leia mais), os ministros do TSE decidiram, na última segunda-feira (22), por quatro votos a três, que a reprovação das contas pelo TCE não tem poder para impedir que um ex-prefeito tente novo mandato. “O Tribunal de Contas é meramente consultivo, não tem a prerrogativa de aprovar ou reprovar as contas dos prefeitos”, alegou o relator do caso, ministro Marcelo Ribeiro.


A Constituição Federal prevê que os tribunais de contas estaduais auxiliem as câmaras de vereadores e as assembléias legislativas no julgamento dos chefes de Executivo, além de julgar as contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta.


Leia mais no endereço: http://congressoemfoco.ig.com.br/DetEspeciais.aspx?id=24547

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