
Com seis ressalvas e 12 recomendações ao Executivo, o Tribunal de Contas de Santa Catarina emitiu, nesta quarta-feira (04/06), o parecer prévio pela aprovação das contas do Governo do Estado do exercício de 2007 — primeiro ano da segunda gestão do governador Luiz Henrique da Silveira. Durante a sessão extraordinária, o Pleno acatou, por unanimidade, o relatório e a proposta de parecer prévio do relator, conselheiro César Filomeno Fontes.
A deficiência no planejamento governamental, a inclusão dos gastos com inativos para efeito de cálculo dos percentuais mínimos de 25% aplicados na Educação e de 12% na Saúde, ausência de registro contábil de dívida com a Defensoria Dativa, no valor de R$ 54 milhões, a aplicação de recursos na manutenção e no desenvolvimento do ensino superior abaixo do que determina a Constituição e a falta de cobrança dos créditos tributários estão entre as irregularidades, falhas e deficiências apontadas no processo. (PCG – 0800222865).
De acordo com o relatório do conselheiro César Fontes, no PPA 2004/2007 foram estabelecidos programas contendo objetivos e metas dispostas em forma de ações governamentais que exigiriam recursos da ordem de R$ 53,6 bilhões — não estavam contabilizados os R$ 6,7 bilhões necessários para o serviço da dívida, o que elevaria para R$ 60,3 bilhões. Foi apurado que as despesas fixadas nas Leis Orçamentárias do mesmo período somaram R$ 41,9 bilhões — R$ 18,4 bilhões abaixo do valor constante no PPA. “É um fato que evidencia uma deficiência no planejamento governamental, muito embora a estrutura administrativa do Estado contemple uma Secretaria especialmente responsável por essa função”, apontou.
Para a avaliação do cumprimento das metas financeiras, foram examinados 24 programas, selecionados de acordo com a sua relevância para a sociedade catarinense. Constatou-se que em apenas três programas, o Estado alcançou o montante do previsto inicialmente no PPA, em dois programas atingiu pelo menos 50% e nos demais as despesas executadas ficaram muito abaixo dos valores previstos. No programa “Nova Casa”, por exemplo, foram estabelecidos no PPA recursos da ordem de R$ 486,9 milhões, sendo executados apenas 15,6 milhões —3,21% do planejado.
Com relação às metas físicas realizadas, o conselheiro Fontes ressaltou que elas “ficaram muito distantes das previstas”. Para se ter uma idéia da fragilidade do planejamento estatal, constatou-se que das 81 ações de governo analisadas em apenas 16 a meta física executada se situou entre 90% e 110% da prevista, sendo 12 delas na área da saúde. Em apenas 37 ações, a meta foi alcançada, sendo que em 18 delas superou em mais de 200% a meta prevista e, em 10 ações, a meta executada não ultrapassou os 10% da prevista. “A necessidade do aperfeiçoamento dos mecanismos de Planejamento é fundamental para uma boa gestão da coisa pública”, enfatizou o relator, recomendando ao Executivo a necessidade de compatibilidade entre os instrumentos de planejamento.
GOVERNO CONTABILIZOU INATIVOS PARA CHEGAR A PERCENTUAIS NA SAÚDE E EDUCAÇÃO
A inclusão dos gastos com inativos na base de cálculo do valor aplicado em manutenção e desenvolvimento do ensino, do ensino fundamental e em ações e serviços públicos da saúde, para fins de cumprimento dos percentuais mínimos determinados pela Constituição Estadual, de 25% e de 12%, respectivamente, foram duas ressalvas apontadas.
Embora tenha reconhecido o esforço demonstrado pelo Governo para solução definitiva, a partir da apresentação de um plano de redução das despesas, em 18 de dezembro de 2007 — já que a exclusão foi objeto de recomendação por dois anos consecutivos, nas Contas/2006 e 2005 —, o conselheiro César Fontes destacou a necessidade do plano ser revisto “haja vista que o prazo proposto de 20 anos é inaceitável”.
Os investimentos na Educação foram da ordem de R$ 1,36 milhões — correspondente a 20,66% das receitas dos impostos —, mas com a contabilização dos gastos com inativos, de R$ 1,69 milhões, o percentual subiu para 25,62%. O mesmo aconteceu na Saúde. Foram investidos R$ 738 milhões — 11,18%. Considerando as despesas com inativos, de R$ 802,7 milhões, o percentual passou para 12,16%. A equipe responsável pela análise das Contas/2007 apurou que, no exercício, houve uma exclusão de 32% dos gastos com inativos da Educação se comparado com o ano anterior — em 2007, as despesas representaram R$ 327,6 milhões, ou seja, 4,96% das receitas resultantes de impostos, contra R$ 434,9 milhões, o equivalente a 7,37%, em 2006 — e de 34% dos gastos com inativos da Saúde — em 2007, as despesas representaram R$ 64,7 milhões, ou seja, 0,98% das receitas resultantes de impostos, contra R$ 86,7 milhões, o equivalente a 1,47%, em 2006.
OUTROS ASPECTOS
O registro contábil de precatórios a pagar de forma imprópria no Passivo Permanente; a ausência de registro contábil de dívida com a Defensoria Dativa, no valor de R$ 54 milhões, mascarando o resultado financeiro e patrimonial do exercício; a não aplicação dos recursos integrais do salário-educação; a reincidência em não aplicar o mínimo exigido em assistência financeira a alunos do ensino superior; o cancelamento de R$ 480,2 milhões de empenho de despesa liquidada foram outros aspectos negativos mencionados.
Entre os exemplos positivos, o relator destacou o esforço desenvolvido pelo Estado ao sair de uma situação de insuficiência de caixa de R$ 140,3 milhões, em 2006, para uma situação de suficiência de caixa ajustado de R$ 78,8 milhões. Mas Fontes registrou que essa suficiência de caixa só foi possível graças à receita extraordinária de R$ 260,5 milhões — recebida em outubro de 2007 do Governo Federal — a título de antecipação, por conta da federalização da dívida do Instituto de Previdência de Santa Catarina (Ipesc). “Caso contrário, o resultado financeiro seria deficitário em cerca de R$ 180 milhões”, comentou.
Ressalvas:
1. Educação – inclusão dos gastos com inativos para efeito de cálculo do percentual mínimo de 25% das receitas resultantes de impostos, a ser aplicado na manutenção e desenvolvimento do ensino;
2. Saúde – inclusão dos gastos com inativos para efeito de cálculo do percentual mínimo de 12% das receitas dos impostos, a ser aplicado em ações e serviços públicos de saúde;
3. Defensoria dativa – ausência de registro contábil de dívida no valor de R$ 54 milhões;
4. Precatórios – contabilização, de forma imprópria de precatórios a pagar no Passivo Permanente;
5. Ensino superior – reincidência quanto a não aplicação do mínimo exigido em assistência financeira aos alunos;
6. SEITEC (Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, ao Turismo e ao Esporte) – aplicação de recursos do Funcultural fora da sua finalidade, vinculação de receitas de impostos a fundos e contabilização incorreta de receita tributária como contribuição.
1. Educação – inclusão dos gastos com inativos para efeito de cálculo do percentual mínimo de 25% das receitas resultantes de impostos, a ser aplicado na manutenção e desenvolvimento do ensino;
2. Saúde – inclusão dos gastos com inativos para efeito de cálculo do percentual mínimo de 12% das receitas dos impostos, a ser aplicado em ações e serviços públicos de saúde;
3. Defensoria dativa – ausência de registro contábil de dívida no valor de R$ 54 milhões;
4. Precatórios – contabilização, de forma imprópria de precatórios a pagar no Passivo Permanente;
5. Ensino superior – reincidência quanto a não aplicação do mínimo exigido em assistência financeira aos alunos;
6. SEITEC (Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, ao Turismo e ao Esporte) – aplicação de recursos do Funcultural fora da sua finalidade, vinculação de receitas de impostos a fundos e contabilização incorreta de receita tributária como contribuição.
Recomendações:
1. Educação e Saúde – que seja mantida no exercício de 2008, a redução dos gastos com inativos ocorrida em 2007 para efeito de cálculo das aplicações na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde dos percentuais mínimos de 25% e 12%, respectivamente, das receitas de impostos;
2. PPA, LDO e LOA – que os instrumentos de planejamento guardem compatibilidade entre si e que as metas físicas e financeiras observem a realidade financeira do Estado;
3. Programas e ações – que haja, por parte das secretarias centrais, inclusive no que se refere às descentralizações de créditos, e da Secretaria de Estado do Planejamento, o devido acompanhamento e avaliação da execução dos respectivos programas e ações previstos nos instrumentos de planejamento;
4. Créditos tributários – dispensar a devida atenção para a cobrança;
5. Salário-Educação – que os recursos arrecadados no exercício sejam durante este aplicados;
6. Invesc – estabelecer políticas voltadas à solução do crescente prejuízo gerado todos os anos;
7. Codisc e Refloresc – agilizar os processos de liquidação;
8. Despesas liquidadas – cancelar despesas liquidadas somente em casos excepcionais e devidamente justificados;
9. Bens móveis e imóveis – promover a reavaliação patrimonial;
10. Folha de pagamento – considerar todos os resultados da folha na realização de futuros cálculos atuariais;
11. Empresas – que seja adotado critério de fixação das despesas do orçamento de investimento das empresas, bem como o devido acompanhamento das respectivas execuções;
12. SEITEC – que o recolhimento das receitas originárias do ICMS aos Fundos do SEITEC, efetuado pela Celesc e Brasil Telecom, seja antecedido de procedimento de captação pelo proponente do projeto, e que os recursos sejam exclusivamente utilizados nas áreas da Cultura, Esporte e Turismo.
1. Educação e Saúde – que seja mantida no exercício de 2008, a redução dos gastos com inativos ocorrida em 2007 para efeito de cálculo das aplicações na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde dos percentuais mínimos de 25% e 12%, respectivamente, das receitas de impostos;
2. PPA, LDO e LOA – que os instrumentos de planejamento guardem compatibilidade entre si e que as metas físicas e financeiras observem a realidade financeira do Estado;
3. Programas e ações – que haja, por parte das secretarias centrais, inclusive no que se refere às descentralizações de créditos, e da Secretaria de Estado do Planejamento, o devido acompanhamento e avaliação da execução dos respectivos programas e ações previstos nos instrumentos de planejamento;
4. Créditos tributários – dispensar a devida atenção para a cobrança;
5. Salário-Educação – que os recursos arrecadados no exercício sejam durante este aplicados;
6. Invesc – estabelecer políticas voltadas à solução do crescente prejuízo gerado todos os anos;
7. Codisc e Refloresc – agilizar os processos de liquidação;
8. Despesas liquidadas – cancelar despesas liquidadas somente em casos excepcionais e devidamente justificados;
9. Bens móveis e imóveis – promover a reavaliação patrimonial;
10. Folha de pagamento – considerar todos os resultados da folha na realização de futuros cálculos atuariais;
11. Empresas – que seja adotado critério de fixação das despesas do orçamento de investimento das empresas, bem como o devido acompanhamento das respectivas execuções;
12. SEITEC – que o recolhimento das receitas originárias do ICMS aos Fundos do SEITEC, efetuado pela Celesc e Brasil Telecom, seja antecedido de procedimento de captação pelo proponente do projeto, e que os recursos sejam exclusivamente utilizados nas áreas da Cultura, Esporte e Turismo.
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