O prazo para os partidos políticos enviarem aos cartórios eleitorais a lista completa e atualizada de seus filiados termina na segunda semana de abril.
O período de apresentação desses dados à Justiça Eleitoral foi determinado no artigo 19 da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos).
O partido que não apresentar nova relação de filiados dentro do prazo fixado terá os dados de filiação considerados inalterados. A Resolução 19.406/95, que traz instruções para fundação, organização, funcionamento e extinção dos partidos políticos, estabelece, ainda, que cada partido enviará ao juiz eleitoral da respectiva zona, para arquivamento e publicação na sede do cartório, lista atualizada dos nomes de todos os seus filiados na respectiva zona eleitoral.
A lista dos inscritos tem que ser apresentada pelas legendas entre os dias 8 e 14, nos meses de abril e outubro de cada ano, no horário de expediente normal dos cartórios. Também devem constar da relação os números dos títulos eleitorais e das seções em que os filiados estão inscritos e a data de deferimento das filiações (Lei 9.096/95, artigo 19, caput, redação dada pela Lei 9.504/97, artigo 103).
O envio das informações à Justiça Eleitoral - de 8 a 14, em abril e outubro - pode ser prorrogado quando a data inicial ou final coincidir com dia não útil: sábado, domingo ou feriado, por exemplo (Resoluções do TSE 20.793/2001, 20.874/2001, 21.061/2002, 21.709/2004 e 22.164/2006). Neste ano, o dia 8 de abril será uma terça-feira e o dia 14 cairá na segunda-feira.
Nenhum comentário:
Postar um comentário