O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou procedente o pedido de decretação de perda do mandato do deputado federal Walter Brito Neto (PRB/PB), formulado pelo Diretório Nacional do Democratas (DEM), por infidelidade partidária. O DEM pediu o cargo na Câmara dos Deputados com base na Resolução do TSE 22.610/2007, que fixou o entendimento de que o mandato pertence ao partido. O parlamentar deixou o DEM, partido pelo qual foi diplomado, e se filiou ao Partido Republicano Brasileiro (PRB).
Sempre que o TSE atender ao pedido de um partido para retomar o mandato de um deputado, a matéria será encaminhada à Câmara onde a Mesa Diretora analisará a decisão do tribunal, assegurando ao deputado ampla defesa. Se a Câmara acatar a decisão, o suplente terá 30 dias para assumir, prorrogável por mais 30.
A cassação foi aprovada por unanimidade, na forma do voto do relator, ministro José Delgado. O deputado pode recorrer da decisão interpondo embargos de declaração e recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), se houver prequestionamento de matéria constitucional.
Na sessão plenária desta quinta-feira (27), o ministro Marcelo Ribeiro votou com o relator, destacando que a circunstância de assumir o mandato como suplente não afasta os efeitos da Resolução do TSE sobre fidelidade partidária. No mérito do pedido, ele também acompanhou o entendimento do relator e dos ministros que o antecederam. Em seguida, votaram os ministros Cezar Peluso e Carlos Ayres Britto.
Na eleição de 2006, Walter Brito Neto obteve a primeira suplência do cargo de deputado federal e foi diplomado pelo DEM. Em 3 de outubro de 2007, ele comunicou o afastamento ao presidente estadual do Democratas e em 4 de outubro ao presidente do Diretório Municipal do DEM em Campina Grande (PB). Para deixar o partido, o parlamentar alegou que seus princípios pessoais não se coadunam com os rumos que o DEM vinha tomando. Em novembro do mesmo ano, o suplente de deputado se filiou ao PRB e assumiu o mandato decorrente da renúncia do deputado Ronaldo Cunha Lima, eleito pelo PSDB.
Na apreciação da matéria, os ministros que compõem o TSE analisaram ainda a que partido pertenceria o mandato, obtido, no caso, por candidato eleito suplente.
O ministro Caputo Bastos salientou que “a partir da fixação do entendimento de que a vaga é do partido, em princípio fica congelada a participação de cada partido tão logo seja fixado o coeficiente eleitoral. De maneira que, posteriormente, em havendo vaga, obedeça-se à vaga garantida ao partido”.
O ministro Ari Pargendler ponderou que a vaga é do partido, respeitados os acordos que o partido fez. “Muita gente que se elegeu pode ter sido eleito com os votos do partido coligado”, sustentou.
Sempre que o TSE atender ao pedido de um partido para retomar o mandato de um deputado, a matéria será encaminhada à Câmara onde a Mesa Diretora analisará a decisão do tribunal, assegurando ao deputado ampla defesa. Se a Câmara acatar a decisão, o suplente terá 30 dias para assumir, prorrogável por mais 30.
A cassação foi aprovada por unanimidade, na forma do voto do relator, ministro José Delgado. O deputado pode recorrer da decisão interpondo embargos de declaração e recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), se houver prequestionamento de matéria constitucional.
Na sessão plenária desta quinta-feira (27), o ministro Marcelo Ribeiro votou com o relator, destacando que a circunstância de assumir o mandato como suplente não afasta os efeitos da Resolução do TSE sobre fidelidade partidária. No mérito do pedido, ele também acompanhou o entendimento do relator e dos ministros que o antecederam. Em seguida, votaram os ministros Cezar Peluso e Carlos Ayres Britto.
Na eleição de 2006, Walter Brito Neto obteve a primeira suplência do cargo de deputado federal e foi diplomado pelo DEM. Em 3 de outubro de 2007, ele comunicou o afastamento ao presidente estadual do Democratas e em 4 de outubro ao presidente do Diretório Municipal do DEM em Campina Grande (PB). Para deixar o partido, o parlamentar alegou que seus princípios pessoais não se coadunam com os rumos que o DEM vinha tomando. Em novembro do mesmo ano, o suplente de deputado se filiou ao PRB e assumiu o mandato decorrente da renúncia do deputado Ronaldo Cunha Lima, eleito pelo PSDB.
Na apreciação da matéria, os ministros que compõem o TSE analisaram ainda a que partido pertenceria o mandato, obtido, no caso, por candidato eleito suplente.
O ministro Caputo Bastos salientou que “a partir da fixação do entendimento de que a vaga é do partido, em princípio fica congelada a participação de cada partido tão logo seja fixado o coeficiente eleitoral. De maneira que, posteriormente, em havendo vaga, obedeça-se à vaga garantida ao partido”.
O ministro Ari Pargendler ponderou que a vaga é do partido, respeitados os acordos que o partido fez. “Muita gente que se elegeu pode ter sido eleito com os votos do partido coligado”, sustentou.
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