Dados levantados pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) nos tribunais regionais eleitorais indicam que, caso o projeto sobre políticos com “ficha suja” que tramita no Senado fosse aprovado e já estivesse em vigor, entre 15% e 20% dos candidatos registrados para estas eleições teriam problemas para participar do pleito – em média, um em cada seis. A estimativa é do secretário-geral da AMB, o juiz Paulo Henrique Machado.
A associação pesquisa, desde o início do mês, os antecedentes dos candidatos às eleições deste ano. Inicialmente estão sendo compilados os dados dos concorrentes às vagas de prefeito nas capitais, mas a intenção é divulgar até outubro informações sobre os 12.940 candidatos ao cargo no País.
Para obter os dados, a AMB contatou todos os 3.200 juízes eleitorais do País e percorreu diversos cartórios. Mas, segundo Machado, tem havido algumas dificuldades para receber as informações, inclusive por pressões políticas locais. Ele afirma que alguns juízes relutam em enviar cópias das certidões criminais – que os candidatos são obrigados a entregar à Justiça Eleitoral. “Há um receio, uma preocupação com a divulgação, o que não faz sentido, já que é uma questão de garantir o acesso a informações que são públicas”, diz.
A lei atual determina que um político só se torna inelegível se condenado em última instância – quando não é mais possível recorrer. Na última terça, porém, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou projeto que altera esta lei. Pelo texto, que ainda precisa ir a votação no plenário da Casa e na Câmara, fica proibida a candidatura de políticos condenados – ainda que em primeira instância – por crimes eleitorais, corrupção, improbidade administrativa ou com penas superiores a dez anos de detenção.
O tema voltou à tona no início de junho, quando, respondendo a consulta, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por 4 votos a 3, o entendimento de que as candidaturas de políticos com "ficha suja" devem ser permitidas, a menos que eles já tenham sido condenados sem possibilidade de recorrer.
A AMB entrou com liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão. O texto deve ir à votação no Supremo em agosto. A comissão do Senado, então, decidiu votar o projeto de lei a respeito, que há anos tramita na Casa.
O presidente do Senado, Garibaldi Alves (PMDB-RN), afirmou que a proposta iria à votação no plenário antes do recesso parlamentar, que começa no próximo dia 17. Mas os líderes partidários decidiram adiar a discussão, dizendo não ter chegado a um consenso.
Muitos congressistas são alvo de inquéritos ou processos, referentes principalmente a peculato (utilizar-se do cargo para apropriação ilegal de dinheiro), má gestão de recursos públicos e compra de votos, e poderiam ser diretamente atingidos pela nova lei.
Réus
Segundo dados divulgados pelo projeto Excelências, da ONG Transparência Brasil, nada menos que 213 dos 513 deputados (41%) têm algum tipo de pendência com a Justiça ou com tribunais de contas.
No Senado – a despeito da diferença que alguns vêem entre seus integrantes e a Câmara – o percentual é praticamente o mesmo: estão nesta situação 33 dos 81 senadores (40%).
Entre os 88 congressistas que são candidatos neste ano, o percentual é menor, 12% - 11 são alvo de inquéritos ou ações penais.
Paulo Henrique Machado teme que o adiamento da votação no Senado “esfrie” o assunto e possibilite o arquivamento do projeto. “Quando é pressionado pela opinião pública, o Congresso acena com uma resposta, ainda que não seja efetiva”, afirma. “Mas receamos que, caso o projeto demore para ser votado, a pressão popular diminua e o Senado acabe engavetando. Tememos que, se não for votado agora, o assunto só volte à tona em 2010 – e aí, como agora, não vai dar tempo de votar para as eleições daquele ano”, conclui ele.
A AMB considera a proposta “um avanço”, mas diz acreditar que a lei atual já deveria ser suficiente para evitar a candidatura daqueles com problemas na Justiça. “A emenda constitucional de 94 estabeleceu que seria preciso proteger a probidade administrativa e a moralidade e, para isso, deveria ser considerada a vida pregressa do candidato”, diz Machado.
O diretor-executivo da ONG Transparência Brasil, Cláudio Abramo, tem opinião semelhante: “Considerar que a candidatura só pode ser impedida em caso de trânsito em julgado é uma interpretação da lei eleitoral muito restrita, tímida. A lei define claramente que deve ser respeitado o princípio de moralidade”.
Concurso público
Os dois usam o mesmo exemplo para criticar o entendimento atual: o fato de que, diferentemente do que ocorre com os políticos, um cidadão não pode prestar concurso público caso tenha processos pendentes.
“Um político, que tem uma posição muito mais importante, pode ser um meliante de quatro costados”, diz Abramo. “O cidadão comum não pode prestar um concurso para policial se tiver inscrição no Serasa, e o político vai ao tribunal e diz: ‘Estou resolvendo isso, ainda não há uma condenação definitiva’, e fica tudo bem”, compara Machado.
O juiz rebate o argumento de que impedir a candidatura antes do trânsito em julgado seria uma “condenação prévia”. Segundo ele, “é preciso fazer uma ponderação de valores. Qual dano seria maior? Uma pessoa não poder se candidatar, apesar de ainda não ter sido condenada em definitivo, ou essa pessoa ser eleita e cometer danos irreparáveis? O interesse coletivo se sobrepõe ao individual. Ao impedir uma candidatura, não se está condenando ninguém – isso só ocorre na área penal. É uma decisão eleitoral.”
Para obter os dados, a AMB contatou todos os 3.200 juízes eleitorais do País e percorreu diversos cartórios. Mas, segundo Machado, tem havido algumas dificuldades para receber as informações, inclusive por pressões políticas locais. Ele afirma que alguns juízes relutam em enviar cópias das certidões criminais – que os candidatos são obrigados a entregar à Justiça Eleitoral. “Há um receio, uma preocupação com a divulgação, o que não faz sentido, já que é uma questão de garantir o acesso a informações que são públicas”, diz.
A lei atual determina que um político só se torna inelegível se condenado em última instância – quando não é mais possível recorrer. Na última terça, porém, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou projeto que altera esta lei. Pelo texto, que ainda precisa ir a votação no plenário da Casa e na Câmara, fica proibida a candidatura de políticos condenados – ainda que em primeira instância – por crimes eleitorais, corrupção, improbidade administrativa ou com penas superiores a dez anos de detenção.
O tema voltou à tona no início de junho, quando, respondendo a consulta, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por 4 votos a 3, o entendimento de que as candidaturas de políticos com "ficha suja" devem ser permitidas, a menos que eles já tenham sido condenados sem possibilidade de recorrer.
A AMB entrou com liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão. O texto deve ir à votação no Supremo em agosto. A comissão do Senado, então, decidiu votar o projeto de lei a respeito, que há anos tramita na Casa.
O presidente do Senado, Garibaldi Alves (PMDB-RN), afirmou que a proposta iria à votação no plenário antes do recesso parlamentar, que começa no próximo dia 17. Mas os líderes partidários decidiram adiar a discussão, dizendo não ter chegado a um consenso.
Muitos congressistas são alvo de inquéritos ou processos, referentes principalmente a peculato (utilizar-se do cargo para apropriação ilegal de dinheiro), má gestão de recursos públicos e compra de votos, e poderiam ser diretamente atingidos pela nova lei.
Réus
Segundo dados divulgados pelo projeto Excelências, da ONG Transparência Brasil, nada menos que 213 dos 513 deputados (41%) têm algum tipo de pendência com a Justiça ou com tribunais de contas.
No Senado – a despeito da diferença que alguns vêem entre seus integrantes e a Câmara – o percentual é praticamente o mesmo: estão nesta situação 33 dos 81 senadores (40%).
Entre os 88 congressistas que são candidatos neste ano, o percentual é menor, 12% - 11 são alvo de inquéritos ou ações penais.
Paulo Henrique Machado teme que o adiamento da votação no Senado “esfrie” o assunto e possibilite o arquivamento do projeto. “Quando é pressionado pela opinião pública, o Congresso acena com uma resposta, ainda que não seja efetiva”, afirma. “Mas receamos que, caso o projeto demore para ser votado, a pressão popular diminua e o Senado acabe engavetando. Tememos que, se não for votado agora, o assunto só volte à tona em 2010 – e aí, como agora, não vai dar tempo de votar para as eleições daquele ano”, conclui ele.
A AMB considera a proposta “um avanço”, mas diz acreditar que a lei atual já deveria ser suficiente para evitar a candidatura daqueles com problemas na Justiça. “A emenda constitucional de 94 estabeleceu que seria preciso proteger a probidade administrativa e a moralidade e, para isso, deveria ser considerada a vida pregressa do candidato”, diz Machado.
O diretor-executivo da ONG Transparência Brasil, Cláudio Abramo, tem opinião semelhante: “Considerar que a candidatura só pode ser impedida em caso de trânsito em julgado é uma interpretação da lei eleitoral muito restrita, tímida. A lei define claramente que deve ser respeitado o princípio de moralidade”.
Concurso público
Os dois usam o mesmo exemplo para criticar o entendimento atual: o fato de que, diferentemente do que ocorre com os políticos, um cidadão não pode prestar concurso público caso tenha processos pendentes.
“Um político, que tem uma posição muito mais importante, pode ser um meliante de quatro costados”, diz Abramo. “O cidadão comum não pode prestar um concurso para policial se tiver inscrição no Serasa, e o político vai ao tribunal e diz: ‘Estou resolvendo isso, ainda não há uma condenação definitiva’, e fica tudo bem”, compara Machado.
O juiz rebate o argumento de que impedir a candidatura antes do trânsito em julgado seria uma “condenação prévia”. Segundo ele, “é preciso fazer uma ponderação de valores. Qual dano seria maior? Uma pessoa não poder se candidatar, apesar de ainda não ter sido condenada em definitivo, ou essa pessoa ser eleita e cometer danos irreparáveis? O interesse coletivo se sobrepõe ao individual. Ao impedir uma candidatura, não se está condenando ninguém – isso só ocorre na área penal. É uma decisão eleitoral.”
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