ATENÇÃO - INSTRUÇÃO PARA OS CANDIDATOS
Senhores pré-candidatos, membros do Diretório Municipal e da Direção Executiva do PPS,
Primeiramente gostaria de elucidar o seguinte, o TSE decidiu que as coligações proporcionais devem ser formadas sob o âmbito dos partidos que integram a coligação majoritária, portanto, qualquer partido poderá coligar-se para formar chapa a vereador desde que todos estejam na coligação do prefeito e vice.
Estamos enviando a todos que tipo de documentos os candidatos a vereador deverão apresentar para tornar válido seu registro, pedimos que providenciem desde logo, abrindo uma pasta com os documentos para facilitar o seu encaminhamento para o registro junto a Justiça Eleitoral.
TELEFONES ÚTEIS
Quaisquer dúvidas favor entrarem em contato:
- Direção Estadual do PPS pelo telefone (48) 3333 4114 (manhã);
- Deputado Coruja: (61)-96580823 - 32152245 ou (49) 32221758;
- Deputado Grando: (48) 99770569, 99110632 ou 3221.2667 ;
- Secretário de Planejamento, deputado Altair Guidi: (48) 32151415 ou 99722925
Atenciosamente,
Direção Executiva da JPS/SC
REGISTRO DE CANDIDATOS
Documentos necessários:
1. Autorização do candidato, por escrito;
2. Declaração de Bens, assinada pelo candidato (pode ser cópia da declaração do Imposto de Renda do ano-base 2007, entregue em 2008);
3. Cópia do Título de Eleitor ou certidão fornecida pelo Cartório Eleitoral em que comprove pelo menos um ano de inscrição do eleitor;
4. Certidão de Quitação Eleitoral: (obtida pela internet) http://www.tse.gov.br – Serviços On Line – Serviços ao Eleitor – Certidão de Quitação Eleitoral;
5. Certidões Criminais: Justiça Eleitoral (obtida pela internet) http://www.tse.gov.br – Serviços On Line – Serviços ao Eleitor – Certidão de Crimes Eleitorais;
Justiça Federal (obtida pela internet) http://www.jfsc.gov.br – Certidão On Line – Emitir Eleitoral de 1º Grau e Eleitoral TRF;
Justiça Estadual Também chamada de folha corrida, deve ser solicitada no Fórum da Comarca local, mediante o pagamento de uma pequena taxa;
Justiça Federal (obtida pela internet) http://www.jfsc.gov.br – Certidão On Line – Emitir Eleitoral de 1º Grau e Eleitoral TRF;
Justiça Estadual Também chamada de folha corrida, deve ser solicitada no Fórum da Comarca local, mediante o pagamento de uma pequena taxa;
6. Fotografia do Candidato
III – fotografia recente do candidato, preferencialmente em Observações: Para a obtenção do CNPJ (fornecido pela Receita Federal automaticamente 48 horas após a efetivação do registro da candidatura), o candidato deve estar com o CPF REGULAR. Para conferir, basta acessar o site: http://www.receita.fazenda.gov.br – Cadastro – CPF Pessoa Física – Situação Cadastral. Legislação aplicável: Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995; Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997; Lei nº 11.300, de 10 de maio de 2006; Res.-TSE nº 22.715, de 28 de fevereiro de 2008.
preto e branco, observado o seguinte
a) dimensões: 5 x 7cm, sem moldura;
b) papel fotográfico: fosco ou brilhante;
c) cor de fundo: uniforme, preferencialmente branca;
d) características: frontal (busto), trajes adequados para fotografia oficial e sem adornos, especialmente aqueles que tenham conotação de propaganda eleitoral ou que induzam ou dificultem o reconhecimento pelo eleitor;
III – fotografia recente do candidato, preferencialmente em Observações: Para a obtenção do CNPJ (fornecido pela Receita Federal automaticamente 48 horas após a efetivação do registro da candidatura), o candidato deve estar com o CPF REGULAR. Para conferir, basta acessar o site: http://www.receita.fazenda.gov.br – Cadastro – CPF Pessoa Física – Situação Cadastral. Legislação aplicável: Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995; Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997; Lei nº 11.300, de 10 de maio de 2006; Res.-TSE nº 22.715, de 28 de fevereiro de 2008.
preto e branco, observado o seguinte
a) dimensões: 5 x 7cm, sem moldura;
b) papel fotográfico: fosco ou brilhante;
c) cor de fundo: uniforme, preferencialmente branca;
d) características: frontal (busto), trajes adequados para fotografia oficial e sem adornos, especialmente aqueles que tenham conotação de propaganda eleitoral ou que induzam ou dificultem o reconhecimento pelo eleitor;
7. Comprovante de escolaridade;
8. Prova de desincompatibilização, quando for o caso.
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