CONGRESSO NACIONAL SE APEQUENA PELO CONSTRANGIMENTO DE NÃO FREIAR EDIÇÕES EXCESSIVAS DAS MEDIDAS PROVISÓRIAS
A deliberação do Superior Tribunal Federal humilhou mais uma vez o Congresso (http://josiasdesouza.folha.blog.uol.com.br/arch2008-05-11_2008-05-17.html#2008_05-14_19_14_48-10045644-0).
Pela enésima vez, o Judiciário faz por pressão o que deputados e senadores esquivam-se de fazer por obrigação.
Cabe ao Legislativo fazer o chamado “controle de constitucionalidade” das medidas provisórias. Os congressistas poderiam, se quisessem, negar curso às MPs que não cumprem os requisitos de “urgência e relevância”. Eles vêm se recusando, porém, a exercer o poder que lhes foi delegado pelo voto popular. Ficam de cócoras e, depois, reclamam do excesso de medidas provisórias. Um acinte.
Cabe ao Legislativo fazer o chamado “controle de constitucionalidade” das medidas provisórias. Os congressistas poderiam, se quisessem, negar curso às MPs que não cumprem os requisitos de “urgência e relevância”. Eles vêm se recusando, porém, a exercer o poder que lhes foi delegado pelo voto popular. Ficam de cócoras e, depois, reclamam do excesso de medidas provisórias. Um acinte.
Extraído do Blog do Josias de Souza
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