O prefeito de Lages, Renato Nunes de Oliveira será obrigado a remeter ao MP (Ministério Público) de Santa Catarina a lista completa dos nomes dos servidores contratados por tempo determinado e dos seus respectivos parentes.
A decisão liminar foi proferida pelo juiz Sílvio Dagoberto Orsatto, em ação por improbidade administrativa proposta pelo MP.O promotor Aurélio Giacomelli da Silva requisitou à Prefeitura relação dos nomes logo após constatar que o prefeito havia deixado uma brecha para a prática do nepotismo no projeto de lei que enviará para a Câmara de Vereadores.
A proposta, que proíbe a contratação de parentes, será encaminhada ao Poder Legislativo em cumprimento à recomendação do MP. Só que o parágrafo único do artigo 1º da matéria permite que o Executivo empregue parentes nos cargos temporários. "A legislação constitucional vigente veda a prática de nepotismo também nos casos de contratados por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público", argumenta o promotor.
Também são alvo da ação o secretário municipal de Administração, Antônio César Alves de Arruda, e o diretor de Recursos Humanos, André Rau Ávila. Antes de ajuizar a ação para proibir de vez a prática de nepotismo no município, Aurélio Giacomelli da Silva requisitou a relação de todos os nomes de parentes dos servidores temporários, de modo a verificar se há inclusive nepotismo cruzado, uma vez que os dados existentes não estão atualizados, pois são de 4 de agosto de 2006. "Não pode o Ministério Público cometer a irresponsabilidade de ajuizar uma demanda com informações que eventualmente já se modificaram com o decurso do tempo", explica o promotor.
A Procuradoria-Geral do Município, o secretário municipal de Administração e o diretor de Recursos Humanos da prefeitura negaram-se, porém, a prestar as informações. A prefeitura alegou, por meio de um ofício, que não convém relacionar os nomes dos contratados porque está prestes a realizar concurso público, conforme termo de ajustamento de conduta firmado com o Ministério Público do Trabalho, e que até 31 de dezembro de 2007 a Administração Municipal desligará todos os servidores contratados por tempo determinado."O simples fato de que os contratados temporários serão exonerados em 31 de dezembro não evita que a prática do nepotismo persista até esta data", argumenta o promotor. Aurélio Giacomelli da Silva salienta ainda que a contratação temporária é plenamente permitida pela Constituição Federal. "Assim, não se pode alegar que a partir do dia 31 de dezembro não mais existirá esta forma de servidor na Prefeitura de Lages", acrescenta o Promotor de Justiça, que se amparou na Constituição Federal e na Lei de Improbidade Administrativa para pedir judicialmente a lista dos contratados da Prefeitura."A requisição do Ministério Público é ordem legal emanada por autoridade pública, razão pela qual deve ser cumprida", sustenta o promotor.
O juiz concordou com o MP e destacou ainda que a sua decisão também se deve à possibilidade de prescrição da irregularidade, o que geraria "gravíssima impunidade". "Diante do prazo prescricional para se impetrar a demanda, fato que pode impedir uma eventual punição aos agentes públicos se comprovada a ocorrência de atos ímprobos, defiro a liminar", escreveu.A ação civil pública de responsabilidade pela prática de improbidade administrativa contra o prefeito, o secretário de Administração e o diretor de Recursos Humanos prosseguirá normalmente, mesmo com a concessão de liminar para a remessa da lista ao Ministério Público. O promotor também enviou cópia da ação civil pública para a Procuradoria-Geral de Justiça para apurar possível prática do crime previsto no artigo 10 da Lei n°. 7.347/85, que trata sobre a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público.
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