sexta-feira, 20 de julho de 2007

MINISTÉRIO PÚBLICO GAÚCHO MONITORA DEVOLUÇÃO DE CADA CENTAVO DESVIADO

Ao contrário do TCU, no Rio Grande do Sul as condenações do Tribunal de Contas são monitoradas para assegurar a devolução do dinheiro público


Ao contrário do que acontece no Tribunal de Contas da União – que ignora quanto dos
R$ 3 bilhões devidos por condenações de dinheiro desviado já foram devolvidos aos cofres públicos –, todas as condenações do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) são monitoradas até que os devedores devolvam cada centavo desviado dos cofres públicos.

Desde 2002, o projeto Acompanhamento do Cumprimento de Decisões (ACD), comandado pelo Ministério Público Especial junto ao TCE-RS, verifica se as condenações resultaram em cobrança e se essa execução terminou em restituição do dinheiro público.

67% das condenações do TCE gaúcho está paga ou em execução
Este mês a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) contactou todos os tribunais e conselhos de contas do país para saber onde idéias semelhantes estão em vigor. O objetivo é propor que o projeto se torne um modelo a ser seguido no combate efetivo à corrupção.
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A coordenadora do projeto ACD, a auditora Ana Lúcia Xavier Siqueira, diz que uma equipe de cinco pessoas fiscaliza o cumprimento, débito a débito, de todas as certidões de condenação do TCE-RS. O trabalho acontece em duas etapas.

Primeiro, eles verificam se o Executivo – geralmente a prefeitura, a procuradoria do governo estadual ou uma empresa estatal – se mexeu para cobrar o valor exigido pelo acórdão do TCE. Se isso não acontecer, eles fazem uma comunicação ao tribunal, que pode significar a rejeição das contas do município ou do estado. “Aquele prefeito que não quer cobrar o ex-prefeito correligionário pode vir a receber um parecer desfavorável”, exemplifica Ana Lúcia.

A negligência do administrador também rende uma representação do Ministério Público para o gestor ser processado por improbidade administrativa no Judiciário. Ações de improbidade podem condenar os agentes públicos a perderem seus cargos e a ficarem inelegíveis por até dez anos.
Fonte: Congresso Em Foco

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