Ao contrário do que acontece no Tribunal de Contas da União – que ignora quanto dos R$ 3 bilhões devidos por condenações de dinheiro desviado já foram devolvidos aos cofres
públicos –, todas as condenações do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) são monitoradas até que os devedores devolvam cada centavo desviado dos cofres públicos.Desde 2002, o projeto Acompanhamento do Cumprimento de Decisões (ACD), comandado pelo Ministério Público Especial junto ao TCE-RS, verifica se as condenações resultaram em cobrança e se essa execução terminou em restituição do dinheiro público.
67% das condenações do TCE gaúcho está paga ou em execução
Este mês a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) contactou todos os tribunais e conselhos de contas do país para saber onde idéias semelhantes estão em vigor. O objetivo é propor que o projeto se torne um modelo a ser seguido no combate efetivo à corrupção.
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A coordenadora do projeto ACD, a auditora Ana Lúcia Xavier Siqueira, diz que uma equipe de cinco pessoas fiscaliza o cumprimento, débito a débito, de todas as certidões de condenação do TCE-RS. O trabalho acontece em duas etapas.
Primeiro, eles verificam se o Executivo – geralmente a prefeitura, a procuradoria do governo estadual ou uma empresa estatal – se mexeu para cobrar o valor exigido pelo acórdão do TCE. Se isso não acontecer, eles fazem uma comunicação ao tribunal, que pode significar a rejeição das contas do município ou do estado. “Aquele prefeito que não quer cobrar o ex-prefeito correligionário pode vir a receber um parecer desfavorável”, exemplifica Ana Lúcia.
A negligência do administrador também rende uma representação do Ministério Público para o gestor ser processado por improbidade administrativa no Judiciário. Ações de improbidade podem condenar os agentes públicos a perderem seus cargos e a ficarem inelegíveis por até dez anos.
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A coordenadora do projeto ACD, a auditora Ana Lúcia Xavier Siqueira, diz que uma equipe de cinco pessoas fiscaliza o cumprimento, débito a débito, de todas as certidões de condenação do TCE-RS. O trabalho acontece em duas etapas.
Primeiro, eles verificam se o Executivo – geralmente a prefeitura, a procuradoria do governo estadual ou uma empresa estatal – se mexeu para cobrar o valor exigido pelo acórdão do TCE. Se isso não acontecer, eles fazem uma comunicação ao tribunal, que pode significar a rejeição das contas do município ou do estado. “Aquele prefeito que não quer cobrar o ex-prefeito correligionário pode vir a receber um parecer desfavorável”, exemplifica Ana Lúcia.
A negligência do administrador também rende uma representação do Ministério Público para o gestor ser processado por improbidade administrativa no Judiciário. Ações de improbidade podem condenar os agentes públicos a perderem seus cargos e a ficarem inelegíveis por até dez anos.
Fonte: Congresso Em Foco
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