quarta-feira, 19 de agosto de 2015

V CONGRESSO ESTADUAL DA JPS SC




RESOLUÇÃO ORGÂNICA Nº 001/2015

 

Considerando o planejamento do partido Popular Socialista de Santa Catarina e a necessidade estratégica de renovação da JPS SC,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. – Convocar o Congresso Municipal para todas as coordenações de Santa Catarina com as seguintes normas:

 

a) Período de realização: De 1º de Agosto a 31 de Outubro de 2015;

b) Local: Nos municípios aonde o PPS é organizado (Como sugestão realizar o congresso no dia do congresso partidário, aproveitando a estrutura fornecida)

c) Participantes: Todos os militantes em idade de juventude (até 30 anos)

d) As Direções Municipais estão autorizadas a realizarem Congressos conjuntos nos casos de municípios limítrofes

e) A Direção Municipal deve encaminhar à direção estadual, com

no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência, cópia do Edital da realização de seu congresso:

 

Art. 2º. – Convocar o Congresso Estadual:

a) Data: 21 de Novembro de 2015;

b) Local: Será realizado em conjunto ao congresso do PPS;

c) Participantes:

I) COM DIREITO A VOZ: Todos os participantes;

II) COM DIREITO A VOZ E VOTO: DELEGADOS ELEITOS NOS CONGRESSOS

MUNICIPAIS;

 

Art. 3º. O Município deverá observar a seguinte disposição:

a) Toda Executiva Municipal que tiver eleito um Secretario para Assuntos de Juventude este será delegado

b) O município que realizar congresso municipal de juventude terá 3 delegados.

 

Itajai, 14 de Julho de 2015.

 

 

 

 

Eduardo Assis

Presidente JPS SC

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