RESOLUÇÃO
ORGÂNICA Nº 001/2015
Considerando o planejamento do partido
Popular Socialista de Santa Catarina e a necessidade estratégica de renovação
da JPS SC,
RESOLVE:
Art. 1º. – Convocar o Congresso Municipal para todas as
coordenações de Santa Catarina com as seguintes normas:
a) Período de
realização: De 1º de Agosto a 31 de Outubro de 2015;
b) Local: Nos
municípios aonde o PPS é organizado (Como sugestão realizar o congresso no dia
do congresso partidário, aproveitando a estrutura fornecida)
c) Participantes:
Todos os militantes em idade de juventude (até 30 anos)
d) As Direções
Municipais estão autorizadas a realizarem Congressos conjuntos nos casos de
municípios limítrofes
e) A Direção
Municipal deve encaminhar à direção estadual, com
no mínimo 15 (quinze)
dias de antecedência, cópia do Edital da realização de seu congresso:
Art. 2º. – Convocar o Congresso Estadual:
a) Data: 21 de
Novembro de 2015;
b) Local: Será
realizado em conjunto ao congresso do PPS;
c) Participantes:
I) COM DIREITO A VOZ:
Todos os participantes;
II) COM DIREITO A VOZ
E VOTO: DELEGADOS ELEITOS NOS CONGRESSOS
MUNICIPAIS;
Art. 3º. O Município deverá observar a seguinte
disposição:
a) Toda Executiva
Municipal que tiver eleito um Secretario para Assuntos de Juventude este será
delegado
b) O município que
realizar congresso municipal de juventude terá 3 delegados.
Itajai, 14 de Julho de 2015.
Eduardo
Assis
Presidente JPS SC
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