sexta-feira, 4 de junho de 2010

REFLEXOS DO FICHA LIMPA

Novas regras
O voto secreto vai acabar nos processos de perda de mandato parlamentar. A decisão já foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado. Outras hipóteses de votação parlamentar também são previstas em texto substitutivo do senador Antônio Carlos Valadares à proposta de emenda à Constituição que termina ainda com o sigilo do voto na aprovação ou exoneração de algumas autoridades e na apreciação de veto do presidente da República a projeto de lei. Consulta pessoal do relator a 71 senadores indicou que a votação parlamentar deve permanecer secreta apenas em três hipóteses: escolha de magistrados, de ministros do Tribunal de Contas da União e do procurador-geral da República (assim como sua exoneração).

"É preciso que os parlamentares assumam sua responsabilidade na votação de cassação de mandato de forma aberta. Só foi mantido o voto secreto nas situações que podem gerar ato de represália por parte do parlamentar", diz o senador Antônio Carlos Valadares. Posição que conta com o apoio do presidente da Comissão de Justiça, senador Demóstenes Torres. Para ele “ O voto secreto tem razão de ser para aqueles que denunciam e julgam parlamentares e as contas públicas, de forma a se evitar uma eventual retaliação. Não se pode usar o voto secreto para esconder conchavo ou para acobertar privilégio.”
Amplitude
O substitutivo de Valadares torna abertas ainda as votações para escolha de governador de território; presidente e diretores do Banco Central; titulares de outros cargos que a lei determinar, como diretores de agências reguladoras; e chefes de missão diplomática de caráter permanente. Mas conserva a manutenção da argüição secreta dos chefes de missão diplomática pelos senadores, por envolver assuntos de Estado de caráter reservado. Uma emenda do senador Demóstenes, acolhida pelo relator, também fixou a votação aberta para membros dos Conselhos Nacional de Justiça e do Ministério Público.

Fidelidade
O Senado aprovou projeto que torna mais rígidas as regras de fidelidade partidária. A proposta prevê no mínimo três anos de filiação a um mesmo partido para qualquer candidato a cargo eletivo e a imediata perda de mandato para quem deixar a legenda pela qual foi eleito. Atualmente, para ser candidato, é necessário estar filiado a uma sigla pelo menos um ano antes da data marcada para as eleições. O relator do texto na Comissão de Constituição e Justiça, senador Demóstenes Torres, afirmou que se baseou em decisão do TSE sobre o "troca-troca" partidário para fazer algumas ressalvas ao projeto proposto por Aloizio Mercadante.

Segundo o substitutivo aprovado, não será preciso respeitar o prazo de três anos nem acarretará perda de mandato quando a mudança de legenda ocorrer por incorporação ou fusão de partido; criação de novo partido; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário ou grave discriminação pessoal que torne impossível a convivência partidária.
A Justiça Eleitoral já reconhece essas exceções, segundo o senador Demóstenes Torres. Agora a proposta precisa ser votada na Câmara antes de ir à sanção presidencial.

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