segunda-feira, 29 de março de 2010

ORIENTAÇÕES LISTA DE FILIADOS

A Direção Estadual do PPS-SC está encaminhando aos dirigentes locais, instruções relativas ao processamento dos dados dos filiados de seu município, em cumprimento ao disposto no art. 19, da Lei 9.096/1995.


SEGUE A CORRESPONDÊNCIA:
Segue em anexo cópia do Provimento n. 2/2010-CGE, que regulamenta a sistemática de entrega das relações de filiados pela internet e estabelece o cronograma para tratamento das relações de filiados no mês de abril próximo.

Ressaltamos que, conforme o disposto no art. 19, parágrafo 2º, da Res. TSE n. 23.117/2009, as listagens de filiados deverão ser encaminhadas obrigatoriamente pelo sistema FILIAWEB até o dia 14 de abril, sendo de responsabilidade do partido a adequada tempestiva submissão. A não remessa da relação no prazo mencionado importará na permanência das filiações dos eleitores em conformidade com a última listagem remetida (em outubro passado).

Assim sendo, o uso do sistema FILEX não será mais admitido, devendo Vossa Senhoria, como Presidente do PPS no município, se ainda não estiver habilitado para o uso do novo sistema, requerer ao Cartório Eleitoral (local) a respectiva habilitação, podendo para isso, utilizar o modelo de solicitação que encaminhamos em anexo. Observa-se que essa habilitação permanecerá válida apenas enquanto o órgão partidário (PPS) estiver vigente.

No que concerne às duplas filiações partidárias, as notificações aos partidos políticos serão expedidas pelo TSE, conforme previsto no art. 12, caput, da Res. TSE n. 23.117/2009, com alteração da Res. TSE n. 23.198/2010. Contudo, os representantes do Partido também poderão comparecer ao Cartório Eleitoral (local) para verificação das duplicidades envolvendo os respectivos filiados. O Partido e/ou os eleitores envolvidos em duplicidade de filiação, poderão, querendo, apresentar defesa e provas até o dia 10 de maio do ano em curso.

Seguem ainda anexos as Resoluções TSE n. 23.117/2009 e n. 23.198/2010, e o arquivo Filiaweb – Solicitação de Habilitação.

Informações adicionais e/ou dificuldades na operacionalização do sistema, poderão ser obtidas no Cartório Eleitoral (local), quando do cadastramento do administrador do Partido responsável pela manutenção das respectivas listas.

Na oportunidade, renovamos protestos de elevada estima e distinta consideração.


Atenciosamente,


DÉRCIO AUGUSTO KNOP
Delegado TRE/SC
Secretário Geral do PPS/SC

PAULO ROBERTO DALMOLIN
Tesoureiro Geral do PPS/SC
Delegado TRE/SC



Ao Ilustríssimo Senhor:

PRESIDENTE DO DIRETÓRIO MUNICIPAL

OU COMISSÃO PROVISÓRIA MUNIPAL DO

PARTIDO POPULAR SOCIALISTA – PPS

Nenhum comentário: