quarta-feira, 16 de setembro de 2009

CAMPANHA DIGITAL: SENADO APROVA REGRAS



Acordo entre senadores garante liberdade irrestrita para internet

Um acordo entre os senadores Aloizio Mercadante (PT-SP) e Eduardo Azeredo (PSDB-MG), um dos relatores do Projeto de Lei da Câmara 141/09, que define as regras para as eleições de 2010, selou o destino antecipado pelo Congresso em Foco (confira aqui): o texto aprovado pelo Senado garante ampla liberdade ampla para veículos e usuários de internet durante o processo eleitoral.O acerto teve o apoio do outro relator do projeto, Marco Maciel (DEM-PE), e de todos os líderes partidários, que orientaram suas bancadas a votar a favor da emenda. A mudança foi aprovada em votação simbólica.
Apresentada pelos relatores do PLC, e acatada no acordo com os demais senadores, a emenda 86 permite a livre manifestação do pensamento em blogs assinados por pessoas físicas, redes sociais, sítios de interação e de mensagens instantâneas, entre outras formas de comunicação na internet. Nesses formatos fica permitido fazer propaganda eleitoral de candidato, partido político ou coligação, bem como dar tratamento privilegiado a qualquer um destes.Mercadante foi o autor de uma das principais polêmicas em torno do texto global da reforma – a emenda 72, que estende aos conteúdos de empresas de comunicação social e de provedores de internet as normas usadas para rádio e a televisão, excluindo o artigo 57-D da Lei Eleitoral.Azeredo concordou em retirar do texto-base as restrições impostas aos veículos de internet com conteúdo jornalístico, com duas condições, aceitas por Mercadante: o material veiculado não pode ser apócrifo, ou seja, sem assinatura ou atribuição de autoria; e o direito irrestrito de resposta, no mesmo veículo, aos eventuais ofendidos – candidato, pessoa física ou jurídica citados em qualquer tipo de material on-line.“Tem de haver o respeito ao outro, isso é da essência da democracia. Na ausência de regras, prevalece a lei do mais forte”, advertiu Azeredo, na defesa de regras que garantam o direito de defesa e a identificação de eventuais abusos por meio da rede virtual. O tucano considerava que, com a exclusão do artigo 57-D, prevelaceria o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, segundo o qual a propaganda política on-line só é admitida nos sites dos próprios candidatos, observadas restrições de prazo e conteúdo. Mas ao menos uma espécie de restrição está mantida: em caso de transmissão ao vivo, por suporte de televisão via internet, os debates devem se submeter às regras estabelecidas para veículos de rádio e TV convencional. Com a restrição, o formato de debates atualmente praticado será mantido na reforma eleitoral em apreciação no plenário.
O acordo acata parte do conteúdo da emenda 71, de autoria de Alvaro Dias (PSDB-PR), que dispõe sobre publicidade e divulgação de material de campanha em veículos de internet. A emenda pretendia excluir da Lei os artigos 57C e 57D, que disciplinavam exatamente tais práticas em época eleitoral.
Prazo final
Da tribuna, Mercadante defendeu o caráter libertário da internet e disse que é na rede que residem as maiores virtudes da comunicação democrática e, por outro lado, “o anonimato covarde”.“Na internet está o reconhecimento do talento, da capacidade de cada um, mas também onde está a calúnia e a difamação”, argumentou Mercadante, citando países como China, Coréia do Norte e Irã como exemplos mal-sucedidos de tentativa de controle dos veículos on-line. “Não há como controlar este instrumento. No Japão, que tentou restringir a internet, a resposta veio nas urnas. Temos de apostar na mais ampla liberdade.”Como também antecipou este site (veja aqui), caberá à Câmara dos Deputados dar a palavra final sobre o tema. O presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), encerrou a ordem do dia pouco antes das 21h, comunicando o encaminhamento da matéria para a análise dos deputados.
A preocupação agora é com o prazo exíguo para que a reforma entre em vigor já para as eleições de 2010. A votação deve ser concluída no Congresso, no máximo, até 30 de setembro, para que seja sancionada pelo presidente Lula e publicada no Diário Oficial até 2 de outubro (um ano antes das próximas eleições). Com as modificações operadas pelos senadores – e o consequente retorno à análise dos deputados –, impõe-se necessidade de rapidez na apreciação final da proposta, na Câmara.
Fonte: Congresso Em Foco

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