terça-feira, 14 de julho de 2009

DN APROVA REGIMENTO INTERNO

Art. 1º - O XVI Congresso Nacional do PPS realizará seus eventos conclusivos nos dias 07 (sexta-feira), 08 (sábado) e 09 (domingo) de agosto de 2009, na cidade do Rio de Janeiro (RJ), em dependências do Guanabara Hotel (SAIBA ONDE SERÁ O CONGRESSO NACIONAL ) .
Art. 2º - A pauta dos trabalhos, básicamente, tratará das seguintes questões, (detalhadas no anexo deste Regimento):
2.1. Analisar e aprovar as propostas de documentos apresentadas ao XVI Congresso Nacional, assim como moções e indicações;
2.2. Examinar e aprovar a reforma do Estatuto, do Código de Ética e dos respectivos regimentos internos;
2.3. Eleger o novo Diretório Nacional do PPS e novos Conselhos de Ética e Fiscal.
Art. 3º- Participarão do XVI Congresso Nacional, com direito a voz e voto os delegados eleitos nos congressos estaduais e do Distrito Federal.
§ Único - Esse direito pressupõe o delegado estar devidamente credenciado, com pagamento da taxa de inscrição, estar quites com suas obrigações estatutárias, particularmente as financeiras e exibir sua credencial do XVI Congresso Nacional.
Art. 4º - O delegado poderá se credenciar com a devida antecedência, devendo pagar R$ 20,00 (vinte reais), ou até a data do congresso.
Art. 5º - Participarão apenas com direito a voz:
- os filiados detentores de mandatos federais:
- os membros do Diretório Nacional e respectivos Conselhos:
- os convidados pela direção nacional, devidamente credenciados.
Art. 6º - O novo Diretório Nacional será composto de 87 (oitenta e sete) membros efetivos e o número de suplentes será de 35 (trinta e cinco). Os Conselhos serão compostos, cada um, de 9 (nove) membros efetivos e 5 (cinco) suplentes.
§ Único – Será considerada a quota de sexo na composição de cada um desses organismos. No caso dos suplentes deve ser observada a alternância da quota de sexo para ascender à condição de membro efetivo.
Art. 7º - As chapas concorrentes para o Diretório Nacional deverão ser inscritas até às 18 horas do dia 07 de agosto, e deverão ser subscritas por, no mínimo, 10% (dez por cento) do número de delegados ao congresso, não sendo permitido a um delegado subscrever mais de uma chapa.
§ 1º - Na hipótese de negociação entre as chapas concorrentes, a nova chapa deverá ser apresentada até às 21 horas do dia 07 de agosto.
§ 2º - Em caso de chapa única, assegura-se a apresentação de candidaturas avulsas e substituição de nomes na referida chapa por parte dos votantes.
Art. 8º - Não serão admitidos o voto cumulativo e o voto por procuração.
Art. 9º - O voto será aberto.
Art. 10º - Na composição do Diretório e dos Conselhos eleitos, será obrigatório o critério de proporcionalidade, beneficiando as chapas que obtiverem acima de 10% (dez por cento) dos votos.
Art. 11º - O Diretório eleito será considerado empossado, automáticamente, após a proclamação dos resultados da votação.
Art. 12º - Os casos polêmicos, ou não previstos neste Regimento, serão decididos pelo Plenário do XVI Congresso Nacional.
Brasília, 11 de julho de 2009.

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