Em pesquisa realizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), entidade que congrega o maior número de juízes no país, deliberou-se por substancial maioria [72,7%] no sentido da extinção do quinto constitucional, sendo um dos argumentos mais destacados a indevida ingerência do aspecto puramente político na composição de listas formadas pela OAB e, na seqüência, pela atuação dos chefes do Poder Executivo, quer no âmbito estadual, quer no âmbito federal.
Embora a manutenção do quinto constitucional tenha argumentos defensáveis, não menos verdadeiro é que, na atualidade, essa ingerência do poder político, de conotação mais partidária, tem produzido grandes equívocos. Nesse sentido, várias listas encaminhadas pela OAB foram rejeitadas em São Paulo e, em data mais recente, junto ao Superior Tribunal de Justiça.
Os juízes têm razões que ultrapassam as meras questões corporativas para lutar pela melhoria do sistema de recrutamento e, somente para registro, vale transcrever o pensamento não de um magistrado, mas de renomado advogado paulista sobre esse palpitante assunto. Diz Antônio Cláudio Mariz de Oliveira que "a Ordem nada ou pouco avalia, pela simples razão de que o critério que impera é quase exclusivamente o político. Quem for amigo do rei entra na lista, quem não for, bem, esse deve aguardar a próxima gestão”.
Por Juiz José Agenor de Aragão,Presidente da Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC)
Nenhum comentário:
Postar um comentário