terça-feira, 22 de abril de 2008

PRESTAÇÃO DE CONTAS

A Direção Estadual do PPS/SC informa que encaminhou a todos os Diretórios e Comissões Provisórias Municipais expediente no sentido de reforçar o prazo que vence até o dia 30 de abril do corrente para apresentação da prestação de contas relativo ao exercicio de 2007.


A prestação de contas anual, referente ao exercício de 2007, deverá ser apresentada ao Juízo Eleitoral da Comarca deste município, até o próximo dia 30 de abril.

Para a elaboração e apresentação das prestações de contas, o Partido deve utilizar o Sistema de Prestação de Contas Partidárias – SPCP, disponível para download nos sites do TRE/SC (www.tre-sc.gov.br/site/partidos-politicos/prestacao-de-contas/prestacao-de-contas-anual.html) ou do TSE (www.tse.gov.br, nos links “Partidos” > ”Contas Eleitorais e Partidárias”), consoante previsto no art. 12, caput, da Resolução TSE no 21.841/2004.

O órgão municipal do Partido deverá entregar a prestação de contas gerada por meio do SPCP (disquete e demonstrativos impressos contendo a numeração de controle idêntica), além dos extratos bancários (se tiver conta bancária aberta) e documentos comprobatórios das receitas auferidas e despesas incorridas (art. 14 da Resolução TSE no 21.841/2004).

É obrigatória a contabilização de todos os recursos movimentados no exercício, sejam eles financeiros ou não, irrisórios ou de montante elevado. Assim, os recursos estimáveis em dinheiro – tais como serviços contábeis, administrativos, advocatícios e disponibilização de espaço físico para realização de reuniões partidárias, entre outros – devem também ser contabilizados, sob pena de estarem irregulares as contas apresentadas (recebimento de recursos estimáveis em dinheiro, com o presente termo de doação).

DÚVIDAS : PAULO ROBERTO DALMOLIN/Contador do PPS/SC


Contatos:
(48) 3333-4114 (manhã)
(48) 3221-3129 (tarde)
(48) 9607-0325 (cel)

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