Ontem (1º/04) me surpreendeu uma notícia de que o TSE proibiu os candidatos de pedir voto na Internet. A justificativa é de que como não há regulamentação para o uso de campanhas virtuais então não pode ser permitido o seu uso.
A decisão influenciará os mais variados ambientes de distribuição de conteúdo e redes sociais. Nenhum candidato poderá distribuir vídeos no Youtube, criar comunidades de sua candidatura no Orkut, nem estabelecer um comitê virtual no Second Life. O único meio de divulgação será sua página oficial de candidatura, registrada no TSE.
Com essa medida, a legislação eleitoral segue na contramão da prática da sociedade. Enquanto a tendência é que a democracia na Internet aumente com a participação mais efetiva dos internautas e a facilidade maior de inserção dessa ferramenta na sociedade, a justiça insiste em criar impedimentos à ampla participação da sociedade no processo de discussão das idéias e propostas dos candidatos.
A Internet tem essa característica viral que não pode ser contida. Aqui o conteúdo é distribuído, somos milhões de autores, milhões de consumidores, milhões de produtores de conteúdo.
Um ambiente como o Second Life, por exemplo, foi criado exatamente para que se “saia do mundo real” e possamos recriar uma segunda vida, do jeito que melhor queiramos. Como impedir que alguém faça alguma ação política dentro de um ambiente que foi criado com livre intenção?
Será que a justiça eleitoral vai criar personagens fiscais no Second Life para reprimir a boca de urna?
*Extraído do Blog Política Direta
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