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JPS Itajai |
Ano
a ano os governos, federal, estadual e municipal, devem apresentar ao seu
respectivo legislativo o projeto de lei orçamentária para o ano seguinte. O
objetivo é prever o quanto o governo irá arrecadar e aonde irá gastar. Trata-se
de uma lei importante especialmente para que se possa fiscalizar os atos do
Estado.
Mas
o que um governo deve descriminar como receitas numa lei orçamentária? Aquilo
que irá receber efetivamente no ano?
Na lei orçamentária
de 2016 o governo Dilma estipulou entrada de 24 bilhões em CPMF... O problema é
que este tributo, que incide sobre movimentações financeiras, não foi
instituído. Aliás, atualmente sequer tem base de sustentação no Congresso para
isto. Ainda é uma incógnita.
Não se trata,
portanto, de uma banalização da lei orçamentária? Prever algo imprevisível? Não
poderia haver uma emenda posterior na lei orçamentária no caso de aprovação de
tal tributo? Não poderia se caracterizar tal 'irresponsabilidade' como um crime
de responsabilidade da presidente da república?
Um
articulista na internet chamou tal orçamento de 2016 de esquizofrênico,
o que parece uma boa definição para este alien jurídico...
*** Guilherme Campestrini, advogado, assessor parlamentar, coordenador da Jps Itajai.
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