sexta-feira, 19 de abril de 2013

Artigo: RUMANDO PARA O NOVO AI2?




Com a participação da força majoritária na Câmara Federal, as ações para a sanção do Projeto de Lei 4470/12 que barra transferência do tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão e dos recursos do Fundo Partidário relativos aos parlamentares que mudam de legenda durante a legislatura, estão cada vez mais próximas, bastando agora análise no Senado Federal.

O governo federal vem construindo de forma vigorosa e preocupante bases similares ao Ato Institucional nr 02, de 1965.

Naquele ano, com a vitória da oposição nas eleições em cinco estados do país, mais notadamente as de Israel Pinheiro em Minas Gerais e Negrão de Lima na Guanabara, os militares avançam com a repressão: são reabertos os processos de cassação, partidos políticos são extintos, suas sedes invadidas e desativadas e o Poder Judiciário sofre intervenção do Executivo.

Em 27 de Outubro de 1965, o marechal Humberto de Alencar Castelo Branco manda publicar no Diário Oficial e ordena o cumprimento do Ato Institucional Número Dois, o AI-2, que emendou vários dispositivos da Constituição de 1946 e tornou indireta a eleição do Presidente da República. O AI-2 continuou em vigor até 15 de Março de 1967, quando Costa e Silva tomou posse e a nova Constituição de 1967, proposta pelo Executivo e ratificada pelo Congresso, entrou em vigor.

Hoje, a ameaça ao poder instalado no Palácio do Planalto e nas estruturas do Poder Legislativo Nacional,vem das movimentações junto a oposição, notadamente da fusão do PPS e PMN, criando-se a MD (Mobilização Democrática), e principalmente na ameaça eleitoral de Marina Silva, que trabalha para a criação da sigla  #REDE, o governo lulopesita, junto com amplos setores do PMDB e da bancada do PSD de Kassab (célula que junto com o DEM e PP é herdeira da Arena), ameaçam a democracia com novos instrumentos  equiparando-se aos Atos Institucionais, que há época, amputou a participação de partidos políticos no convívio da República.

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