A deputada federal Carmen Zanotto (PPS-SC) apresentou na Câmara o projeto de lei 1845/11, que garante ao consumidor o direito de devolução de produtos comprados pela internet. O prazo, que são de sete dias, é o mesmo utilizado em compras realizadas em lojas, por telefone ou por meio de catálogos. A medida regulamenta também o prazo para a desistência de contratação de serviços e/ou assinaturas.
O projeto atualiza o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. A maior alteração que a proposta faz é explicitar a internet como possibilidade de compra fora do estabelecimento comercial. O dispositivo em vigor prevê direitos apenas para compras efetuadas via telefone ou catálogo, mas não cita aquelas feitas na rede mundial.
A proposta também regulamenta o cancelamento de serviços e assinaturas. A matéria prevê que o arrependimento poderá ser exercido até o início da execução ou fornecimento do serviço contratado. Pela regra atual, o cancelamento deve ser feito até sete dias após a efetivação do contrato.
“O Código de Defesa do Consumidor completa 21 anos em 2011. A lei foi uma das que mais trouxeram benefícios aos cidadãos brasileiros. O projeto que apresentamos é muito importante e atualiza as relações de consumo com o avanço da tecnologia. Como as vendas via internet aumentam exponencialmente a cada ano que passa, o projeto que apresentamos vai dar a garantia necessária para o consumidor”, afirmou Zanotto.
O projeto atualiza o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. A maior alteração que a proposta faz é explicitar a internet como possibilidade de compra fora do estabelecimento comercial. O dispositivo em vigor prevê direitos apenas para compras efetuadas via telefone ou catálogo, mas não cita aquelas feitas na rede mundial.
A proposta também regulamenta o cancelamento de serviços e assinaturas. A matéria prevê que o arrependimento poderá ser exercido até o início da execução ou fornecimento do serviço contratado. Pela regra atual, o cancelamento deve ser feito até sete dias após a efetivação do contrato.
“O Código de Defesa do Consumidor completa 21 anos em 2011. A lei foi uma das que mais trouxeram benefícios aos cidadãos brasileiros. O projeto que apresentamos é muito importante e atualiza as relações de consumo com o avanço da tecnologia. Como as vendas via internet aumentam exponencialmente a cada ano que passa, o projeto que apresentamos vai dar a garantia necessária para o consumidor”, afirmou Zanotto.
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