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| Carmen deve assumir mandato nos próximos dias. |
Ainda nesta semana os deputados federais eleitos por Santa Catarina, Marco Tebaldi (PSDB), João Rodrigues (DEM) e Paulo Bornhausen (DEM) devem protocolar seus pedidos de licença da câmara e assumir as secretarias de estado a qual foram chamados pelo governador Raimundo Colombo (DEM).
Com isso devem assumir os suplentes da coligação Valdir Collato (PMDB), Carmen Zanotto (PPS) e Gean Loureiro (PMDB), mesmo com os entendimentos do STF o presidente da Casa não pretende mudar o custome já estabelecido.
O ministro do STF determinou que a Câmara emposse Severino de Souza Silva (PSB-PE) na vaga de Danilo Cabral (PSB-PE), que se licenciou do cargo. Silva é o primeiro suplente do partido, mas não o primeiro da coligação. Outras decisões semelhantes de ministros do STF determinaram a posse do suplente do partido, mas ainda não foram analisadas pela Câmara. Essas decisões são de caráter liminar e valem apenas para os casos analisados.
Até esta segunda-feira, a Mesa DiretoraA Mesa Diretora é a responsável pela direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara. Ela é composta pelo presidente da Casa, por dois vice-presidentes e por quatro secretários, além dos suplentes de secretários. Cada secretário tem atribuições específicas, como administrar o pessoal da Câmara (1º secretário), providenciar passaportes diplomáticos para os deputados (2º), controlar o fornecimento de passagens aéreas (3º) e administrar os imóveis funcionais (4º). da Câmara registrou 38 deputados que deixaram suas vagas para assumir cargos no Executivo e foram substituídos por suplentes, sendo 17 de outros partidos.
Procuradoria
Parecer da Procuradoria Parlamentar, Órgão da Câmara que tem por finalidade promover, em colaboração com a Mesa Diretora, a defesa da instituição, de seus órgãos e membros quando atingidos em sua honra ou imagem perante a sociedade, em razão do exercício do mandato ou de suas funções institucionais. encaminhado ao presidente da Câmara, Marco Maia, sustenta juridicamente a tese de que a vaga do deputado licenciado deve ser preenchida pelo suplente mais votado da coligação, e não do partido. Esse é o entendimento que vem sendo adotado historicamente pela Casa, em direção contrária às recentes liminares concedidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A posição da Procuradoria é que voto de legenda é constitucional, está baseado em lei. “O suplente deve ser empossado na ordem que o tribunal atesta: o primeiro, segundo, terceiro da coligação, não do partido.”
Outro argumento do parecer da Procuradoria em favor do suplente da coligação é o de que em alguns estados não existe suplente do partido. Portanto, decidir que a vaga é da legenda poderia afetar a representação de algumas unidades da Federação na Câmara dos Deputados quando o cargo ficasse vago.

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