quinta-feira, 5 de fevereiro de 2009

Liminar Suspensa

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, deferiu na tarde de hoje tornando sem efeito a liminar concedida pelo desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Carlos Alberto Civinski, nos autos de agravo de instrumento movido pelo vereador João Amin. Senfo assim voltam a ser válidas todas as deliberações aprovadas na Câmara de Vereadores de Florianópolis durante o período de convocação extraordinária pedida pelo prefeito Dário Berger, em janeiro.
Pelo menos o advogado Marcelo Peregrino, autor da ação movida pelo vereador João Amin, afirmou que aguardará a publicação da decisão do ministrio Cesar Asfor Rocha para recorrer ao próprio STJ por meio de um agravo regimental.Embora discorde da decisão do STJ o vereador João Amin declarou que "decisão da Justiça não se discute, se cumpre".

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