Prazo para criação de comitês financeiros é encerrado
Acaba hoje (21) o prazo para que partidos políticos com candidatos às eleições municipais de outubro registrem, junto à Justiça Eleitoral, seus respectivos comitês financeiros de campanha – responsáveis pela movimentação de dinheiro e prestação de contas ao juiz eleitoral competente, durante a disputa.
Acaba hoje (21) o prazo para que partidos políticos com candidatos às eleições municipais de outubro registrem, junto à Justiça Eleitoral, seus respectivos comitês financeiros de campanha – responsáveis pela movimentação de dinheiro e prestação de contas ao juiz eleitoral competente, durante a disputa.
As informações são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O artigo 6º da chamada Lei das Eleições (Lei 9.504/97) determina que “até 10 dias úteis após a escolha de seus candidatos em convenção, o partido constituirá comitês financeiros, com a finalidade de arrecadar recursos e aplicá-los nas campanhas eleitorais”. Já o artigo 8º diz que, até cinco dias depois da constituição dos comitês, os partidos têm de registrá-los “no juízo eleitoral responsável pelo registro dos candidatos”.
O TSE explica que, “como o prazo para as convenções terminou no último dia 30 de junho, os partidos tiveram até o dia 14 deste mês para constituir os comitês, e têm até hoje para efetuar o registro, no mesmo cartório eleitoral onde foi solicitado o registro do candidato”.
Entretanto, lembra a corte eleitoral, a Lei das Eleições não admite a criação de comitês de coligações partidárias. Também só será permitido ao partido a instalação de um comitê por município, que deve funcionar para todas as eleições, ou ainda um comitê para a campanha do candidato à prefeito e outro para a disputa às vagas de vereador.
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