quinta-feira, 19 de junho de 2008

UMA POSTURA DECENTE!

O ato poderia ter vindo do PPS, mas veio de outro partido, como já diziam os antigos, o bom exemplo deve ser seguido, seja deonde surgir...pois então vai lá:
“RESOLUÇÃO nº 57 de 17 de junho de 2008.
A Comissão Executiva Nacional do Democratas - DEM, por seu presidente, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 17, § 1º da Constituição Federal, no art. 123 do Estatuto do Partido, vem como no teor da Resolução nº 248, de 17 de fevereiro de 2000, RESOLVE baixar a seguinte diretriz partidária para a qualificação de seus candidatos a cargos eletivos, assim:
Art. 1º - Não poderão postular candidatura a cargos eletivos pelo Democratas:
I - os filiados que respondam por crimes hediondos ou equiparados, previstos nos artigos 1º e 2º da Lei 8.072/90, quando instaurado o processo penal com o recebimento da denúncia;
II - os filiados que respondam por crimes dolosos contra a vida, quanto houver a pronúncia do acusado;
III - os filiados que, pelo exercício de cargos e funções públicas tiveram suas contas rejeitadas por decisão irrecorrível do órgão competente, em virtude de irregularidade insanável gravada com a determinação de restituição ao erário, salvo se os efeitos da medida forem interrompidos judicialmente em face de liminar ou tutela antecipada;
IV - os filiados que respondam a processo por improbidade administrativa ou por crimes contra a economia popular, a administração pública, a fé pública, o patrimônio público, o sistema financeiro, com decisão definitiva das instâncias ordinárias de primeiro e segundo grau.
Parágrafo único - Na hipótese do inciso IV deste artigo, caberá recurso fundamentado à Comissão Executiva Nacional, na forma preconizada pelo Estatuto.
Art. 2º - Será considerado caso de extrema gravidade, a teor do que dispõe o art. 99, § 4º do Estatuto, a escolha e registro de candidatos em desobediência à diretriz estabelecida nesta Resolução. Neste caso, o candidato, o Diretório responsável, bem como a sua respectiva Comissão Executiva ficarão sujeitos às sanções previstas, com aplicação sumária.
Art 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Deputado Rodrigo Maia
Presidente.”

Nenhum comentário: