Justiça Federal define prazo para fechamento da praça de Jacarezinho
Concessionária terá que cumprir a determinação até as 17h25 de sábado (28)
Concessionária terá que cumprir a determinação até as 17h25 de sábado (28)
A Justiça Federal de Jacarezinho, no Norte Pioneiro do estado, determinou que a concessionária Econorte feche a praça de pedágio no entroncamento das rodovias BR-369 e BR-153. O prazo de 48 horas dado pelo juiz Mauro Spalding termina às 17h25 de sábado (28). Segundo a assessoria de imprensa da Justiça Federal, a concessionária foi intimada da decisão às 17h25 de quinta-feira (26).
O novo despacho do juiz refere-se à decisão da 3.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), de Porto Alegre, que na terça-feira (24) julgou os embargos finais do processo contra a Econorte e confirmou a decisão dada pela Justiça Federal de Jacarezinho, pelo fechamento da praça de pedágio.
O novo despacho do juiz refere-se à decisão da 3.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), de Porto Alegre, que na terça-feira (24) julgou os embargos finais do processo contra a Econorte e confirmou a decisão dada pela Justiça Federal de Jacarezinho, pelo fechamento da praça de pedágio.
No julgamento de terça-feira, o juiz Luiz Carlos de Castro Lugon, da 3.ª Turma, também decidiu aplicar “multa processual em 1% do valor atualizado da causa, consideradas ambas as ações cautelares, bem como condenar a embargante (Econorte) a indenizar a parte adversa dos prejuízos decorrentes da atitude processual deletéria, que desde já fixada em 20% sobre o valor atualizado da causa”. A concessionária Econorte ainda não se pronunciou a respeito da decisão judicial.
Agora fica permitida a cobrança somente no trecho originalmente licitado, na BR-369 e PRs 323 e 445. Fica proibida a cobrança nas BR-153 e na PR-092, área concedida por termo aditivo.
Batalhas na Justiça
A praça de Jacarezinho é envolta em várias disputas judiciais. No dia 29 de fevereiro, a Justiça Federal de Jacarezinho determinou que a concessionária suspendesse a cobrança da tarifa - além disso a Econorte foi multada em R$ 20 milhões. Em menos de dez dias uma nova decisão - desta vez do desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz do TRF4 que atendeu ao recurso da empresa. No despacho, o magistrado suspendeu a decisão da Justiça Federal de Jacarezinho - ou seja, a empresa poderia retomar a cobrança do pedágio.
No dia 28 de maio uma nova decisão, contrária da última. A cobrança estaria suspensa novamente. Havia um prazo para a concessionária se adequar e os motoristas nem chegaram a aproveitar a decisão da Justiça. Durante esse tempo, os advogados da Econorte conseguiram mais uma liminar no próprio TRF4 para que a cobrança continuasse. Essa última decisão foi dada pela desembargadora federal Sílvia Maria Gonçalves Goraieb, presidente do TRF4.
Segundo a assessoria de imprensa do TRF4, a decisão da presidente valia apenas enquanto o processo era julgado no Tribunal Federal. Na terça-feira (24) foram julgados os embargos declaratórios e foi encerrada a atuação do TRF4 no caso. A decisão foi pela suspensão da cobrança. Agora só cabe recurso da Econorte no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. A concessionária, no entanto, ainda não informou se vai recorrer. Pelo histórico das disputas judiciais, porém, devem haver novas liminares no caso.
Agora fica permitida a cobrança somente no trecho originalmente licitado, na BR-369 e PRs 323 e 445. Fica proibida a cobrança nas BR-153 e na PR-092, área concedida por termo aditivo.
Batalhas na Justiça
A praça de Jacarezinho é envolta em várias disputas judiciais. No dia 29 de fevereiro, a Justiça Federal de Jacarezinho determinou que a concessionária suspendesse a cobrança da tarifa - além disso a Econorte foi multada em R$ 20 milhões. Em menos de dez dias uma nova decisão - desta vez do desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz do TRF4 que atendeu ao recurso da empresa. No despacho, o magistrado suspendeu a decisão da Justiça Federal de Jacarezinho - ou seja, a empresa poderia retomar a cobrança do pedágio.
No dia 28 de maio uma nova decisão, contrária da última. A cobrança estaria suspensa novamente. Havia um prazo para a concessionária se adequar e os motoristas nem chegaram a aproveitar a decisão da Justiça. Durante esse tempo, os advogados da Econorte conseguiram mais uma liminar no próprio TRF4 para que a cobrança continuasse. Essa última decisão foi dada pela desembargadora federal Sílvia Maria Gonçalves Goraieb, presidente do TRF4.
Segundo a assessoria de imprensa do TRF4, a decisão da presidente valia apenas enquanto o processo era julgado no Tribunal Federal. Na terça-feira (24) foram julgados os embargos declaratórios e foi encerrada a atuação do TRF4 no caso. A decisão foi pela suspensão da cobrança. Agora só cabe recurso da Econorte no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. A concessionária, no entanto, ainda não informou se vai recorrer. Pelo histórico das disputas judiciais, porém, devem haver novas liminares no caso.
Por Gazeta do Povo
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