O Ministério Público Federal em São Paulo ajuizou na tarde de quarta-feira (14/5) ação civil pública contra a União e os dois ex-comandantes do Destacamento de Operações de Informações do DOI-Codi (Centro de Operações de Defesa Interna) do 2° Exército, em São Paulo, no período de 1970 e 1976, os militares hoje reformados Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel.
O DOI-Codi era o principal órgão centralizador de informações para a repressão à oposição política durante o regime militar e se transformou num dos principais locais de prática de tortura, perpetração de homicídios e desaparecimentos forçados em toda a história do país. Segundo a publicação "Direito à Memória e à Verdade", da Presidência da República, lançada no ano passado, houve 64 casos de mortes e desaparecimentos pelos agentes do DOI-Codi de São Paulo no período em que Ustra e Maciel o comandaram.
Entre as vítimas estão o jornalista Vladimir Herzog, em 1975, e o operário Manoel Fiel Filho, em 1976.
HistóricoO Ministério Público Federal em São Paulo atua pela implementação de medidas para a consolidação do regime democrático após o regime militar, desde 1999. Naquele ano, a Procuradoria da República em São Paulo instaurou Inquérito Civil Público para apurar a extrema demora na identificação das vítimas da repressão, cujos restos mortais foram exumadas no Cemitério de Perus, em 1990.
Duas ossadas já foram identificadas por meio do trabalho do MPF: as de Flávio Molina e Luiz Cunha. Nesse procedimento, o MPF se deparou com o amplo desrespeito a direitos fundamentais, seja pela falta de informações sobre as circunstâncias das mortes e das ocultações de cadáver, seja pela inexistência de responsabilização dos agentes públicos autores desses graves delitos.
O Brasil não instituiu até hoje mecanismos de apuração dos fatos, como uma Comissão da Verdade, por exemplo. Em 2005, a ONU recomendou que o país tornasse públicos os documentos relevantes sobre o período e considerasse a responsabilização dos crimes cometidos durante a ditadura.
O Brasil não implementou as medidas necessárias e o Procurador Geral da República, Antonio Fernando de Souza, notificou o presidente Lula, em novembro de 2006, sobre o fim do prazo dado pelas Nações Unidas.
Em 2007, o governo brasileiro publicou o livro "Direito à Memória e à Verdade", que o MPF destaca na ação como um valioso avanço. Entretanto, a publicação demonstra que nem mesmo as autoridades civis de direitos humanos do governo conhecem o conteúdo de documentos que seriam indispensáveis para restituir a verdade. Nesse sentido, o MPF realizou em maio de 2007 o Debate Sul-Americano sobre Verdade e Responsabilidade, em São Paulo, que reuniu juristas do Brasil, Peru, Chile e Argentina. O evento apontou, na Carta de São Paulo, "a grave omissão da Justiça e do governo brasileiros para cumprir as obrigações constitucionais e internacionais de promoção dos direitos humanos na transição do período de ditadura para o democrático".
Após o evento, o professor Fábio Konder Comparato representou ao MPF em São Paulo para que fossem adotadas medidas visando a aplicação do dever de regresso pelo Estado brasileiro em face dos causadores dos danos que geraram o pagamento das indenizações previstas na Lei 9.140/95. A representação, associada à publicação do livro "Direito à Memória e à Verdade", foram elementos decisivos para a propositura da ação ajuizada ontem.
Na representação, Comparato afirma que a "ação de regresso contra o agente causador do dano é um dever do Estado." Segundo o professor de direito da USP, apesar do elevado gasto com indenizações pagas pela União e por vários estados da federação, nenhuma ação regressiva foi "intentada contra os agentes ou funcionários causadores dos danos assim ressarcidos com dinheiro público".
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